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TJ-BA institui código de ética para contratações e proíbe favorecimento de fornecedores
TJ-BA institui código de ética para contratações e proíbe favorecimento de fornecedores
Por Política Livre
19/10/2026 às 10:01
Foto: Divulgação
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) instituiu um Código de Ética e Integridade das Contratações Públicas para disciplinar a atuação de magistrados, servidores e terceiros envolvidos em licitações e contratos do Judiciário estadual. A medida consta do Decreto Judiciário nº 1.652, de 16 de outubro de 2026, assinado pelo presidente da Corte, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano.
O código reúne regras destinadas à prevenção de fraudes, corrupção, favorecimento de fornecedores e conflitos de interesses. Sua abrangência vai do planejamento da contratação à seleção de empresas, execução, fiscalização e encerramento dos contratos, incluindo, quando aplicável, contratações diretas.
Entre as condutas proibidas estão solicitar ou aceitar vantagens indevidas, utilizar o cargo para obter benefícios pessoais ou políticos incompatíveis com o interesse público, compartilhar informações privilegiadas e direcionar procedimentos para favorecer ou prejudicar interessados.
A norma também veda pressões ou interferências indevidas sobre agentes responsáveis por manifestações e decisões técnicas ou administrativas. Autoridades e gestores deverão assegurar um ambiente de trabalho livre de abusos de poder nas atividades relacionadas às contratações.
Contatos com empresas deverão ser registrados
O decreto determina que os contatos institucionais com licitantes, fornecedores e contratados ocorram por canais oficiais. Quando uma circunstância excepcional exigir outro meio de comunicação, o agente público deverá registrar posteriormente os participantes, a data, o meio utilizado e uma síntese do assunto tratado.
Reuniões, apresentações técnicas, visitas e outras interações relevantes também deverão ser documentadas. Conforme o porte, a complexidade e os riscos da contratação, esses encontros contarão com pelo menos dois agentes públicos. A exigência poderá ser afastada mediante justificativa em situações operacionais, diligências rotineiras ou quando se mostrar inviável ou desproporcional.
Informações fornecidas a um interessado que possam influenciar propostas ou a participação no procedimento deverão ser compartilhadas com os demais, respeitadas as hipóteses legais de sigilo.
Conflitos de interesses e comunicação de irregularidades
Agentes que identificarem impedimento, suspeição ou conflito de interesses deverão se abster de atuar no processo enquanto a situação persistir e comunicar o fato à instância competente.
O código também estabelece o dever de comunicar indícios de fraude, corrupção, direcionamento ou outras irregularidades pelos canais institucionais. Qualquer pessoa poderá apresentar informações à Ouvidoria Judicial ou a outra unidade competente. Comunicações anônimas serão admitidas nos casos permitidos pelas normas aplicáveis, desde que apresentem elementos mínimos para análise.
O texto prevê medidas de proteção da identidade e de prevenção de retaliações contra quem comunicar irregularidades de boa-fé ou colaborar com sua apuração. A proteção não alcança relatos comprovadamente falsos, apresentados de má-fé ou com a finalidade de prejudicar terceiros.
Regras para fornecedores
As empresas e demais terceiros deverão observar as disposições aplicáveis do código, conforme a legislação, os editais e os contratos. Entre suas obrigações estão informar conflitos de interesses, colaborar com a fiscalização e evitar práticas que comprometam a competitividade das contratações.
Nas contratações de grande vulto, será exigida a implantação de programa de integridade nos termos da legislação e da regulamentação. O decreto também prevê diligências proporcionais aos riscos, como consultas a cadastros de sanções, avaliação reputacional de terceiros e inclusão de cláusulas anticorrupção, quando cabíveis.
O código não cria infrações, penalidades ou procedimentos autônomos. Eventuais responsabilidades serão apuradas pelas instâncias competentes, conforme as regras existentes, com garantia do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
O decreto estabelece vigência a partir da publicação e determina que o código seja avaliado periodicamente, em intervalos não superiores a dois anos.
