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STJ reconhece prescrição de uma das acusações contra Maria do Socorro na Operação Faroeste
STJ reconhece prescrição de uma das acusações contra Maria do Socorro na Operação Faroeste
Por Política Livre
07/10/2026 às 14:52
Reprodução / TJ-BA
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou extinta a punibilidade da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago em uma das acusações de corrupção passiva relacionadas à Operação Faroeste. Por unanimidade, os ministros acolheram embargos de declaração da defesa e reconheceram que o prazo para punição havia terminado antes do recebimento da denúncia.
O julgamento ocorreu em sessão virtual encerrada no fim de setembro, sob relatoria do ministro Og Fernandes. A decisão supriu uma omissão no acórdão de maio de 2026, quando o STJ recebeu parcialmente a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) na Ação Penal nº 1.247/DF.
A acusação atingida pela prescrição trata de supostas irregularidades envolvendo o julgamento de um recurso administrativo que tramita no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) desde 2015.
Para o cálculo, a Corte considerou a pena máxima de 16 anos da corrupção passiva qualificada, correspondente a um prazo prescricional de 20 anos. Como a magistrada tem mais de 70 anos, foi aplicada a redução desse período pela metade, para dez anos.
A divergência estava no momento em que a contagem deveria começar. O MPF sustentou que a conduta teria se prolongado até agosto de 2016, em razão de supostos pagamentos parcelados de propina.
O STJ, entretanto, reafirmou que, nas modalidades de solicitar vantagem indevida ou aceitar sua promessa, a corrupção passiva se consuma na própria tratativa ilícita. Nessa interpretação, o pagamento posterior representa o exaurimento do crime e não altera o marco inicial da prescrição.
Segundo os fatos descritos na denúncia, as tratativas ocorreram em 19 de janeiro de 2016 ou, subsidiariamente, em 18 de março daquele ano, quando foram expedidos ofícios. Em ambos os cenários, o prazo de dez anos terminou antes de 6 de maio de 2026, data em que a Corte Especial apreciou a denúncia.
No voto, Og Fernandes também relatou obstáculos que retardaram o andamento do caso, originado no Inquérito nº 1.657/DF. Embora a denúncia tenha sido apresentada em julho de 2021, a notificação dos 16 denunciados foi concluída apenas em maio de 2023.
Outro entrave foi a disputa sobre o acesso da defesa a mídias e materiais apreendidos pela Polícia Federal na Bahia. A PF informou dificuldades técnicas e falta de pessoal para separar conteúdos íntimos dos investigados, e a questão exigiu manifestação do Supremo Tribunal Federal. O desmembramento da denúncia foi consolidado em março de 2026, permitindo o avanço para a análise de seu recebimento.
A decisão tem alcance limitado à acusação vinculada ao recurso administrativo. A segunda imputação de corrupção passiva contra a ex-presidente do TJ-BA, referente a supostas irregularidades no Processo Judicial nº 0000157-61.1990.8.05.0081, permanece em andamento na Corte Especial.
