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Operação Faroeste: STJ inicia julgamento de núcleo da magistratura em venda de sentenças na Bahia

Operação Faroeste: STJ inicia julgamento de núcleo da magistratura em venda de sentenças na Bahia

Há expectativa na magistratura de que ocorram as primeiras condenações no julgamento que começa nesta quarta-feira, 21

Por Roseann Kennedy/Estadão

19/10/2026 às 17:45

Foto: Divulgação/Arquivo

Imagem de Operação Faroeste: STJ inicia julgamento de núcleo da magistratura em venda de sentenças na Bahia

Tribunal de Justiça da Bahia

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para esta quarta-feira, 21, o julgamento decorrente da Operação Faroeste que envolve diretamente o núcleo central das denúncias sobre a venda de sentenças judiciais na Bahia. A expectativa no ambiente da magistratura é de que ocorram as primeiras condenações.

A Ação Penal 985/DF tem oito réus, entre eles a desembargadora e ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) Maria do Socorro Barreto Santiago, o juiz Sérgio Humberto Sampaio e Adaílton Maturino dos Santos, conhecido como “falso cônsul”. O grupo responde pelos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O relator do caso no STJ é o ministro Og Fernandes.

O processo apura o loteamento de decisões judiciais para a legalização de terras objeto de grilagem no Oeste baiano, em uma disputa fundiária que abrange centenas de milhares de hectares.

A Operação Faroeste, da Polícia Federal, foi deflagrada em 2019. Desde então, a investigação resultou em afastamentos cautelares de magistrados de suas funções institucionais, prisões preventivas e bloqueio de bens dos investigados.

A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) descreve um esquema estruturado na venda de decisões judiciais.

Maria do Socorro Barreto Santiago, desembargadora e ex-presidente do TJ-BA, é acusada de utilizar a presidência do tribunal para favorecer o grupo criminoso. Segundo o MPF, ela emitiu portarias e designou magistrados alinhados ao esquema para intervir em processos e garantir decisões favoráveis à grilagem de terras.

Adaílton Maturino dos Santos, apontado como “falso cônsul”, é citado como o idealizador e operador central do esquema. A acusação aponta que ele foi o responsável por cooptar magistrados, negociar propinas e estruturar a fraude fundiária para se apropriar das terras em disputa.

Advogada e casada com Adaílton, Geciane Souza Maturino dos Santos é acusada de operar a movimentação financeira do grupo. De acordo com o MPF, ela usou contas bancárias de seu escritório de advocacia para operacionalizar e ocultar os valores das propinas obtidas com as sentenças negociadas.

O juiz Sérgio Humberto Sampaio aparece entre os que proferiram sentenças e decisões liminares encomendadas na comarca de Formosa do Rio Preto, validando títulos de posse e propriedade falsificados em favor do grupo de Adaílton Maturino.

Filha da desembargadora, a advogada Amanda Santiago Andrade Souza consta na denúncia como intermediária para o recebimento de vantagens indevidas direcionadas à mãe, dissimulando a origem dos recursos por meio de repasses financeiros e contratos simulados.

Outro advogado no banco dos réus é Márcio Duarte Miranda, apontado como operador jurídico do esquema, atuando na elaboração das petições e intermediando os pagamentos de propina aos magistrados envolvidos.

O servidor público Ricardo Augusto, segundo a investigação, prestou suporte operacional no âmbito do tribunal para facilitar o andamento irregular de processos de interesse do grupo.

Por fim, Valdete Aparecida Stresser é apontada como “laranja” usada pelo núcleo financeiro para figurar em transações patrimoniais e movimentações bancárias destinadas à lavagem do dinheiro de origem ilícita.

Aposentadoria de ministro relator

Há preocupação na Corte com o calendário deste julgamento. O ministro Og Fernandes, relator do caso, completa 75 anos no próximo mês de novembro.

Caso a ação penal não seja julgada antes da sua aposentadoria compulsória, o processo terá de ser redistribuído a um novo relator no Superior Tribunal de Justiça.

A redistribuição atrasaria significativamente o processo, em razão da necessidade de prazo para o novo relator analisar o extenso acervo probatório e elaborar o voto.

O que atrasaria ainda mais o desfecho de um escândalo que se arrasta desde a deflagração da Operação Faroeste, em 2019.

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