TSE forma maioria para manter suspensa campanha de Deltan Dallagnol ao Senado
Floriano Marques proíbe atos até análise de recurso; Toffoli, Estela e Cueva acompanham
Por Ana Pompeu/Folhapress
21/09/2026 às 20:15
Foto: Marco Torelli/Divulgação Novo/Arquivo
O ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Novo-PR)
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) formou maioria nesta segunda-feira (21) para manter suspensa a campanha do ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Novo-PR) ao Senado pelo Paraná.
Relator do recurso, o ministro Floriano de Azevedo Marques decidiu, no sábado (19), que Dallagnol permanece impedido de realizar atos eleitorais até o julgamento do registro da candidatura. Dias Toffoli, Estela Aranha e Ricardo Villas Bôas Cueva referendaram a liminar. André Mendonça divergiu.
A sessão ocorre em plenário virtual. Os magistrados têm até o fim da noite desta segunda para se manifestar. Faltam votar o presidente Kassio Nunes Marques e Sebastião Reis.
Ao abrir divergência, Mendonça defendeu haver risco de a decisão significar o "fim prematuro da campanha".
"Vislumbro risco de dano inverso e de improvável (quiçá impossível) reparação, haja vista que a decisão ora examinada não apenas cuidou de retirar o acesso aos recursos do FEFC [Fundo Eleitoral], mas impôs o que se pode denominar fim prematuro da campanha, haja vista que o candidato nem mesmo pode pedir voto", disse.
O processo corre sob sigilo em cumprimento à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), segundo a corte.
Em 2023, a corte eleitoral considerou Dallagnol inelegível por entender que ele pediu exoneração do Ministério Público Federal de forma antecipada para evitar a conclusão de procedimentos disciplinares que poderiam comprometer sua candidatura.
Na ocasião, os ministros concluíram que a conduta configurou fraude, tendo por consequência a inelegibilidade de acordo com a Lei da Ficha Limpa.
O TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná), porém, deferiu o registro de Dallagnol para a disputa de 2026, acolhendo o argumento de que os procedimentos administrativos contra o ex-procurador foram arquivados e não resultaram em punições. Também considerou que a decisão do TSE de 2023 não estabeleceu impedimento automático para a eleição deste ano.
Ao analisar o caso, Floriano de Azevedo Marques apontou indícios de que o TRE-PR contrariou entendimento firmado pelo próprio TSE ao autorizar a candidatura do ex-procurador da República.
O relator afirmou que os desdobramentos posteriores não afastam, por si só, a possível fraude identificada no momento da exoneração.
Para o ministro, a ausência de mudanças relevantes na situação jurídica do candidato recomenda a manutenção do entendimento anterior do tribunal.
A liminar foi concedida a pedido da Coligação Paraná Para Todos e da Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), compostas por PDT, PT, PCdoB, PV, PSOL, Rede, PRD e Solidariedade.
Dallagnol ganhou projeção nacional como coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato, em Curitiba. Ele foi eleito deputado federal pelo Paraná em 2022.
Ele diz que vai recorrer da decisão e que a medida ocorre em um contexto de proximidade entre o ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso, e o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes, pivô de crise em razão de contatos com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro.
A defesa cita reportagem de 2023 do jornal Folha de São Paulo sobre a proximidade dos dois e a influência de Moraes na indicação de Floriano ao tribunal.
Advogados dizem ainda que a decisão foi tomada em sigilo, sem oitiva prévia do candidato, e que ainda não tiveram acesso integral ao pedido. Apontam também o que seriam contradições com decisões anteriores do próprio Floriano. Em caso no Paraná, em 2024, ele aplicou entendimento de que dúvida razoável sobre inelegibilidade deve favorecer o direito de ser votado.
