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O ministro Antonio Carlos Ferreira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu provimento ao recurso do prefeito de Contendas do Sincorá, Ueliton Valdir Palmeira Souza, e de Julia de Menezes Souza e julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurava suposta captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico nas eleições de 2024.
Com a decisão, foram afastadas as sanções impostas nas instâncias inferiores, que incluíam a cassação dos mandatos de Ueliton e da vice-prefeita Erica Brito de Oliveira, além da inelegibilidade por oito anos e multa de R$ 10 mil aplicada a Ueliton e Julia.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) havia mantido, por maioria, a condenação com base em transferências bancárias, depoimentos e uma gravação ambiental. No TSE, entretanto, Antonio Carlos Ferreira concluiu que, embora as provas confirmassem a existência de conversas e movimentações financeiras, não demonstravam de forma segura que as vantagens estavam condicionadas à obtenção de votos.
Entre os elementos analisados estavam uma transferência de R$ 1 mil e outras movimentações financeiras realizadas por Julia, que somaram aproximadamente R$ 11.050. O relator considerou que os registros bancários comprovavam os pagamentos, mas não eram suficientes para demonstrar sua finalidade eleitoral.
O ministro também considerou válida a gravação ambiental utilizada no processo, mas entendeu que seu conteúdo não comprovava, com a segurança necessária, que uma vantagem havia sido oferecida em troca de voto.
Ao final, o relator aplicou o princípio in dubio pro sufragio, segundo o qual a existência de dúvida razoável sobre ilícitos eleitorais de natureza sancionadora deve favorecer a preservação do resultado das urnas. O recurso foi provido, as condenações foram afastadas e ficou prejudicada a tutela cautelar que anteriormente havia garantido a permanência de Ueliton no cargo.
