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TJ-BA estabelece nível médio de tolerância a riscos e define regras de tratamento
TJ-BA estabelece nível médio de tolerância a riscos e define regras de tratamento
Por Redação
08/09/2026 às 11:17
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aprovou a sua Declaração de Apetite a Risco, documento que estabelece os níveis de risco que a Corte está disposta a aceitar durante a execução de processos de trabalho, projetos, atividades e iniciativas institucionais.
O decreto foi assinado pelo presidente do TJ-BA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano. De acordo com o ato, o apetite a risco do Judiciário baiano foi definido como médio.
Na prática, a medida significa que situações classificadas como de risco baixo ou médio estarão dentro do limite de tolerância institucional. Esses riscos poderão ser aceitos ou submetidos a outra forma de tratamento, conforme a avaliação dos gestores responsáveis.
A decisão deverá considerar fatores como os benefícios esperados, os custos envolvidos, a viabilidade das medidas de controle e as possíveis consequências para os objetivos do Tribunal.
Já os riscos classificados como altos ou muito altos ficarão fora do nível de tolerância estabelecido pelo TJ-BA. Nesses casos, os gestores deverão decidir sobre o tratamento mais adequado, que poderá envolver a mitigação, a eliminação ou o compartilhamento do risco.
Segundo a declaração, o nível de risco será calculado a partir da combinação entre a probabilidade de determinada situação ocorrer e o impacto que ela poderá provocar. A matriz adotada pelo Tribunal divide os riscos em quatro categorias: baixo, médio, alto e muito alto.
Os riscos baixos são aqueles que não apresentam consequências relevantes para o alcance dos objetivos institucionais. Os de nível médio podem provocar efeitos importantes, mas não são considerados capazes de impedir que o Tribunal alcance suas metas.
Por outro lado, os riscos altos são caracterizados por consequências muito relevantes, com potencial de afetar os objetivos institucionais. Os classificados como muito altos podem comprometer significativamente o funcionamento ou o alcance das finalidades do TJ-BA.
A aceitação dos riscos baixos e médios não elimina a obrigação de acompanhamento. Os gestores deverão realizar o monitoramento contínuo das situações, avaliando possíveis mudanças na probabilidade ou no impacto que possam alterar a classificação inicialmente atribuída.
A declaração deverá ser observada pelos gestores de riscos durante as etapas de identificação, análise, avaliação, tratamento, monitoramento e comunicação de ameaças relacionadas aos processos de trabalho, atividades, projetos e iniciativas sob sua responsabilidade.
O documento integra o sistema de Gestão de Riscos do TJ-BA e deverá ser interpretado em conjunto com a Política e o Manual de Gestão de Riscos da Corte.
A medida está fundamentada na Resolução nº 2, de fevereiro de 2025, que instituiu a Política de Gestão de Riscos do Tribunal, além dos decretos que designaram os gestores e os integrantes do Comitê de Gestão de Riscos.
A declaração poderá ser revista caso ocorram mudanças relevantes no contexto institucional, nos objetivos estratégicos do Tribunal, na política interna ou na metodologia utilizada para gerenciar riscos. O decreto entra em vigor na data de sua publicação.
