TJ-BA cria projeto-piloto para reforçar controle de acesso ao edifício-sede
Por Redação
24/09/2026 às 10:03
Foto: Divulgação
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) instituiu um projeto-piloto para reforçar os procedimentos de segurança no edifício-sede da Corte. A medida estabelece um Procedimento Operacional Padrão para o controle de acesso, circulação e saída de pessoas.
A iniciativa consta no Decreto Judiciário nº 1.512, de 23 de setembro de 2026, assinado pelo presidente do TJ-BA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano. As novas regras entrarão em vigor 15 dias após a publicação do ato.
Durante a fase experimental, os procedimentos serão aplicados exclusivamente nas dependências do edifício-sede. O Gabinete de Segurança Institucional (GSI) e os setores administrativos competentes ficarão responsáveis por acompanhar a implantação das rotinas, avaliar os fluxos e reunir informações para aprimorar os serviços de segurança.
O projeto tem como fundamento a legislação que autoriza os tribunais a adotarem medidas de reforço da segurança predial, especialmente por meio de controle de acesso e vigilância eletrônica. O decreto também considera as diretrizes da Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e as normas definidas pela Comissão Permanente de Segurança do TJ-BA.
Segundo o ato, o edifício-sede já dispõe das condições materiais, tecnológicas e de pessoal necessárias para a implantação do projeto. A experiência permitirá que o Tribunal avalie os procedimentos antes de uma eventual ampliação para outras unidades.
A expansão para as comarcas e demais prédios do Judiciário baiano ocorrerá de forma progressiva. A Presidência deverá elaborar um cronograma específico após analisar os resultados obtidos durante a fase piloto.
O decreto determina ainda que os dados pessoais coletados nas rotinas de identificação e validação de acesso sejam tratados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e com os regulamentos internos do Tribunal.
Antes da entrada em vigor das medidas, o TJ-BA deverá comunicar formalmente as novas regras aos órgãos integrantes dos sistemas de Justiça e de segurança pública. Eventuais situações não previstas serão decididas pela Presidência, após consulta à Comissão Permanente de Segurança.
