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Propaganda de Lula em comerciais do PSD baiano é mantida por decisão judicial
Propaganda de Lula em comerciais do PSD baiano é mantida por decisão judicial
Por Política Livre
09/09/2026 às 10:22
Atualizado em 09/09/2026 às 10:58
Foto: Ricardo Stuckert/Arquivo/PR
O presidente Lula
A Justiça Eleitoral negou um pedido liminar da coligação Unidos para Mudar a Bahia, que sustenta a candidatura de ACM Neto (União) ao governo, para impedir que o PSD utilize referências ao presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na propaganda eleitoral de seus candidatos a deputado no Estado.
A representação foi ajuizada contra o próprio PSD. A ação questionou inserções do partido exibidas na televisão em 4 de setembro, nas quais candidatos proporcionais aparecem associados ao presidente por meio de expressões como “time de Lula”, “deputados de Lula”, “sou Lula e Jero” e “estou com Lula e Jero”.
A coligação de ACM Neto argumentou que o PSD possui candidato próprio à Presidência da República, Ronaldo Caiado, e que Lula concorre ao Palácio do Planalto por uma composição política distinta. Por isso, sustentou que a legenda não poderia usar seu espaço no horário eleitoral para vincular candidatos a deputado na Bahia ao petista.
Na ação, o grupo oposicionista pediu que a Justiça determinasse a retirada imediata da publicidade e proibisse o PSD baiano de apresentar seus candidatos proporcionais como integrantes do grupo político-eleitoral de Lula.
O pedido, entretanto, foi rejeitado pelo relator, desembargador eleitoral Isaías Vinícius de Castro Simões. Com isso, ao menos por enquanto, o PSD poderá continuar veiculando as inserções questionadas e fazendo referências a Lula na propaganda de seus candidatos na Bahia.
Na decisão, o magistrado reconheceu que existe um aparente conflito entre a posição nacional do PSD — que lançou Caiado à Presidência — e a estratégia adotada pela direção baiana da legenda, que se mantém politicamente alinhada a Lula e ao governador Jerônimo Rodrigues (PT).
Para o relator, porém, a questão envolve uma discussão mais ampla sobre autonomia partidária e os limites da propaganda eleitoral nos estados. Segundo ele, “inexiste vedação literal inequívoca de plano” que justifique, nesta fase inicial, uma intervenção imediata da Justiça Eleitoral na propaganda.
O desembargador também considerou inadequado suspender as inserções antes de ouvir o PSD. Na avaliação dele, uma decisão liminar poderia interferir de maneira precoce no horário eleitoral e produzir reflexos sobre os arranjos partidários nacionais e estaduais.
Ao final, Isaías Vinícius de Castro Simões indeferiu o pedido de tutela de urgência, mas ressaltou que a questão poderá ser novamente analisada no julgamento do mérito. O PSD terá prazo de dois dias para apresentar defesa e, posteriormente, o processo seguirá para manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.
