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Primeiras ações judiciais contra reforma tributária apontam redução do valor em disputa
Primeiras ações judiciais contra reforma tributária apontam redução do valor em disputa
Por Eduardo Cucolo/Folhapress
08/09/2026 às 07:51
Foto: Alejandro Zambrana/Arquivo/STF
Plenário do STF
Um primeiro retrato das ações que tramitam no Judiciário relacionadas à reforma tributária aponta o surgimento de discussões concentradas em benefícios a segmentos específicos, com impacto limitado sobre a arrecadação.
Esse é um cenário bem diferente do atual, marcado por teses jurídicas bilionárias que afetam praticamente todas as grandes companhias do país.
As empresas também têm buscado antecipar a aplicação de algumas regras da reforma aos tributos atuais, para reduzir impostos e punições, seguindo o chamado princípio da retroatividade benéfica.
Os temas atualmente em discussão envolvem, por exemplo, plataformas de delivery, áreas de livre comércio, cooperativas de saúde e operações de comércio exterior, segundo levantamento realizado pela plataforma de análise jurisprudencial Turivius.
O levantamento traz casos em que já houve decisão e outros em que a discussão segue em aberto.
A federalização das ações é outra tendência apontada no estudo, resultado da centralização de milhares de regras dos tributos federais e de estados e municípios em uma única legislação.
Um estudo do Núcleo de Pesquisas em Tributação do Insper de 2023, às vésperas da aprovação da reforma, avaliou que o novo sistema resolveria divergências que representavam pelo menos 95% do contencioso envolvendo impostos e contribuições sobre o consumo.
O trabalho apontava que a maioria das questões que geram disputas bilionárias atualmente seria extinta. Entre elas, a contestação da cobrança de um tributo sobre o outro e discussões sobre créditos tributários na compra de insumos ou contratação de serviços.
Os pesquisadores apontaram que os benefícios da reforma poderiam ser maiores se o Congresso não tivesse criado tantos tratamentos diferenciados e que essas diferenciações eram justamente o que iria gerar um novo contencioso, embora com impacto menor sobre a arrecadação.
Danilo Limoeiro, CEO e cofundador da Turivius, afirma que essas primeiras ações apontam para um contencioso tributário menor, mas que é cedo para dizer que a judicialização cairá para os níveis vistos nos países da OCDE. Para ele, não se pode "subestimar a criatividade, tanto dos fiscos quanto do contribuinte" —leia-se, dos advogados tributaristas.
O Brasil convive com um patamar próximo de 75% do PIB (Produto Interno Bruto) em litígios, quase R$ 6 trilhões, enquanto a média da OCDE fica abaixo de 1%.
Ele lembra que o sistema atual gerou discussões como a "Tese do Século", que determinou a retirada do ICMS estadual da base de cálculo das contribuições federais PIS/Cofins, algo que afetou praticamente todas as grandes empresas, com impacto estimado em R$ 500 bilhões.
Para Limoeiro, é importante que as empresas acompanhem o nascimento dessa nova jurisprudência tributária.
"As teses agora são muito setoriais", afirma o CEO da Turivius. "O impacto tributário, que gera uma incerteza muito grande para o cofre público, tende a ser reduzido."
Um exemplo de ação com impacto limitado a um público específico é a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que, recentemente, ampliou o benefício na compra de veículos para pessoas com deficiência em relação ao que foi definido na reforma.
Outra discussão que ganhou destaque, nesse caso fora dos tribunais, é a decisão do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) que determinou a extinção da multa regulamentar de 1% por erro de classificação fiscal, punição revogada na regulamentação da reforma. Nesse caso, foi aplicado o princípio da retroatividade benéfica.
O setor de delivery também está utilizando a nova legislação para tentar excluir taxas retidas por aplicativos da base de cálculo do PIS/Cofins, IRPJ e CSLL, mas a jurisprudência tem sido desfavorável às plataformas.
Em outro exemplo, uma empresa nas áreas de livre-comércio de Macapá e Santana (AP) alegou que a reforma altera o regime de isenção do PIS/Cofins, mas o TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região manteve o entendimento de que não há efeito retroativo nesse caso.
ALGUMAS AÇÕES ENVOLVENDO A REFORMA
Tributação de Plataformas de Delivery (TRF-4)
Contribuinte pleiteou a exclusão das taxas retidas por plataformas de delivery da base de cálculo de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, invocando, entre outros argumentos, que a regulamentação da reforma tributária expressamente excluiu da base do IBS e da CBS os valores retidos pelas plataformas de entrega. Predominam decisões desfavoráveis às empresas.
Áreas de Livre Comércio (TRF1)
Empresa nas áreas de livre-comércio de Macapá e Santana alegou que a reforma altera o regime de isenção de contribuições sociais. O TRF1 manteve o entendimento de que não há efeito retroativo da reforma
Revogação de multa por erro de classificação fiscal (Carf)
A revogação pela reforma da multa de 1% por erro de classificação fiscal aplica-se retroativamente a todos os processos não definitivamente julgados, por força do princípio da retroatividade da lei mais benigna em matéria tributária
Atos cooperativos e não incidência de IBS/CBS (TRF-5)
Cooperativas de saúde sustentam que a reforma confirma a não tributação dos atos cooperativos e buscam estender esse raciocínio à isenção de PIS/Cofins e CSLL no regime atual
PIS/Cofins-Importação sobre serviços do exterior (TRF-5)
A incidência das contribuições sobre sua própria base de cálculo, no caso de serviços contratados do exterior, é legal na sistemática atual. O tribunal registrou que o regime migra para a CBS a partir de 2027
Crédito Presumido de IPI (TRF1)
Ao reconhecer o direito ao crédito presumido de IPI, o TRF1 argumentou que a reforma mantém a previsão de uso de tais créditos na transição para a CBS
Competência Tributária para Ações Relativas ao CNPJ/IBS/CBS (TRF-4)
Ações que envolvam a opção por regime tributário exigida pela LC 214/2025 para inscrição no CNPJ (para fins de IBS/CBS) têm natureza tributária, devendo ser processadas em vara especializada — não em varas cíveis genéricas.
