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Entenda como funciona o abandono de cargo, que levou à demissão de Eduardo Bolsonaro

Entenda como funciona o abandono de cargo, que levou à demissão de Eduardo Bolsonaro

Por Gabriela Cecchin, Folhapress

21/09/2026 às 15:54

Foto: Carlos França/Agência Senado/Arquivo

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O ex-deputado Eduardo Bolsonaro

O ex-deputado Eduardo Bolsonaro foi demitido do cargo de escrivão da Polícia Federal nesta segunda-feira (21) por abandono de cargo, após faltar injustificadamente ao serviço por mais de 30 dias consecutivos. A medida foi fundamentada na lei 15.047/2024, que estabelece o regime disciplinar dos servidores da PF.

As regras são diferentes para empregados da iniciativa privada e servidores públicos. No primeiro caso, o abandono de emprego pode levar à demissão por justa causa. No serviço público federal, a legislação prevê o abandono de cargo como infração disciplinar passível de demissão, após processo administrativo.

Abaixo, entenda o que acontece quando alguém simplesmente deixa de ir ao trabalho.

Como funciona o abandono de cargo no serviço público?

As regras dependem do regime jurídico ao qual o trabalhador está submetido. No regime geral dos servidores civis da União, previsto pela lei 8.112/1990, o abandono de cargo é definido como a ausência intencional ao serviço por mais de 30 dias consecutivos.

Segundo Raquel Rizzardi, coordenadora trabalhista do Guarnera Advogados, isso significa que a ausência precisa ser contínua, e que a administração também deve analisar a intenção do servidor.

A falta injustificada por mais de 30 dias pode gerar uma presunção relativa dessa intenção, mas o servidor pode apresentar provas e justificativas em sentido contrário.

"A constatação de ausência superior a 30 dias não resulta em demissão automática", afirma Rizzardi. A apuração ocorre por processo administrativo disciplinar, com direito ao contraditório e à ampla defesa.

No caso de Eduardo Bolsonaro, a Polícia Federal passou a ter um regime disciplinar próprio com a lei 15.047/2024. A norma prevê que abandono de cargo e inassiduidade habitual —60 faltas sem justificativa intercaladas em um período de 12 meses— sejam apurados por meio de Processo Administrativo Disciplinar Sumário, com contraditório e ampla defesa, e permite a aplicação de demissão.

E se o servidor não for encontrado?

A lei 8.112 não exige uma convocação prévia para abrir um processo por abandono. Depois de instaurado o procedimento, porém, o servidor precisa ter oportunidade de conhecer a acusação e apresentar defesa.

Se ele não for localizado e estiver em lugar incerto e não sabido, pode ser citado por edital. Nesse caso, a publicação ocorre no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação na localidade do último domicílio conhecido, após tentativas de localização.

Quando o trabalhador CLT pode ser demitido por abandono?

O abandono de emprego está entre as hipóteses de justa causa previstas no artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Para caracterizá-lo, porém, não basta contar os dias de ausência. "A falta ao trabalho, mesmo por vários dias, não caracteriza abandono automaticamente", afirma Cláudio Luiz Leite Júnior, advogado do escritório Arruda Alvim & Thereza Alvim.

Segundo ele, é preciso que existam dois elementos: a ausência injustificada e prolongada e a intenção do trabalhador de não retornar ao emprego, conhecida no meio jurídico como "animus abandonandi".

Essa intenção é geralmente demonstrada pelas circunstâncias do caso. Entre os elementos que podem ser considerados estão o início de outro emprego durante o período de ausência, a devolução de equipamentos da empresa, declarações de que não pretende retornar e a falta de resposta a tentativas de contato.

O empregador é responsável por comprovar o abandono, segundo a jurisprudência trabalhista. Por isso, a documentação das faltas e das tentativas de contato com o funcionário é importante.

E se o funcionário faltar por 30 dias?

A CLT não determina que o abandono de emprego seja caracterizado automaticamente após 30 dias de faltas.

Essa ideia costuma vir da jurisprudência trabalhista. A Súmula 32 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) estabelece uma presunção de abandono para uma situação específica: quando o empregado não retorna ao trabalho por 30 dias após a cessação de benefício previdenciário e não apresenta justificativa.

Em outros casos, a jurisprudência considera a combinação entre a ausência injustificada e a intenção de não retornar. Há decisões do TST, por exemplo, em que o abandono foi reconhecido antes dos 30 dias quando havia outros elementos que demonstravam essa intenção.

A empresa precisa chamar o funcionário de volta?

A legislação não estabelece uma convocação prévia como requisito específico para aplicar a justa causa por abandono. Na prática, porém, tentar localizar o trabalhador e pedir que ele retorne ou justifique as faltas ajuda a demonstrar o que aconteceu.

A comunicação deve, de preferência, ser feita por meios que possam ser comprovados posteriormente, como carta registrada, telegrama, email ou mensagem eletrônica.

Se o empregado apresentar uma justificativa válida, a situação pode ser diferente. Doença, acidente, internação ou outro motivo comprovado podem afastar a caracterização do abandono, desde que expliquem a ausência e indiquem que o trabalhador não pretendia abandonar o emprego.

Segundo Cláudio Luiz Leite Júnior, a empresa deve priorizar meios individualizados e que permitam comprovar a tentativa de contato.

O que o trabalhador perde se for demitido por abandono?

Como o abandono de emprego pode resultar em justa causa, o trabalhador deixa de receber algumas verbas pagas em uma demissão sem justa causa.

Na avaliação do advogado, são devidos o saldo de salário e as férias já adquiridas e não usufruídas, com adicional de um terço.

Por outro lado, o trabalhador não recebe aviso-prévio, multa de 40% sobre o FGTS nem seguro-desemprego. Também não pode sacar o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em razão daquela rescisão.

A situação é diferente de um pedido de demissão. Nesse caso, o trabalhador formaliza a intenção de encerrar o contrato e recebe, em regra, saldo de salário, décimo terceiro proporcional e férias vencidas e proporcionais com adicional de um terço. Se não cumprir o aviso-prévio, a empresa pode descontar o período não trabalhado, observadas as regras aplicáveis.

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