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Tribunal de Justiça mantém suspensão de eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Catu

Tribunal de Justiça mantém suspensão de eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Catu

Por Redação

20/08/2026 às 18:45

Foto: Divulgção

Imagem de Tribunal de Justiça mantém suspensão de eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Catu

Câmara Municipal de Catu

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu manter a suspensão da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Catu para o biênio 2027/2028, realizada antecipadamente em março de 2026.

A decisão foi proferida na quarta-feira (20) pelo desembargador José Reginaldo Costa Rodrigues Nogueira, da Terceira Câmara Cível, ao analisar recurso apresentado pela Câmara Municipal de Catu contra decisão da Justiça de primeira instância.

A Câmara havia solicitado efeito suspensivo para derrubar temporariamente a decisão que determinou a suspensão dos efeitos do Edital de Convocação nº 001/2026, que marcou a eleição da Mesa Diretora para março deste ano. O pedido, porém, foi indeferido pelo desembargador.

Segundo a decisão, o principal ponto analisado é a antecipação da eleição para uma Mesa Diretora que somente assumiria o comando da Câmara em janeiro de 2027. O desembargador destacou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o princípio da contemporaneidade, segundo o qual a eleição para o segundo biênio deve ocorrer em período próximo ao início do mandato.

A decisão também ressalta que uma norma municipal que permita a eleição no segundo ano da legislatura não pode ser aplicada de forma isolada, devendo respeitar os princípios constitucionais e o entendimento do STF. Para o desembargador, em uma análise preliminar, a realização da eleição em março de 2026 apresenta possível incompatibilidade constitucional.

Apesar da decisão, o processo ainda não chegou ao julgamento definitivo do recurso. O desembargador determinou o prosseguimento do processo para posterior elaboração do voto e julgamento pelo colegiado da Terceira Câmara Cível.

Com isso, permanece vigente a decisão de primeira instância que suspendeu os efeitos da eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Catu até uma nova definição judicial.

Clique aqui e leia a íntegra da decisão judicial

 

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