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TJ-BA abre processo disciplinar e afasta cautelarmente juíza por atuação em processo de Correntina

TJ-BA abre processo disciplinar e afasta cautelarmente juíza por atuação em processo de Correntina

Por Política Livre

18/08/2026 às 12:06

Foto: Divulgação

Imagem de TJ-BA abre processo disciplinar e afasta cautelarmente juíza por atuação em processo de Correntina

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a juíza de Direito identificada pelas iniciais M.F.A. A magistrada também foi afastada cautelarmente das funções enquanto ocorre a apuração.

A determinação foi assinada pelo presidente do TJ-BA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, nesta segunda-feira (17). A medida decorre de uma decisão colegiada do Tribunal Pleno, tomada durante sessão administrativa realizada em 15 de julho de 2026.

O procedimento investigará possíveis violações de deveres funcionais na condução do processo nº 0000901-81.2016.8.05.0069, que tramita na Comarca de Correntina, no Oeste da Bahia.

Segundo o ato, serão apuradas, em tese, condutas relacionadas a dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), do Código de Ética da Magistratura Nacional e da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia.

O documento menciona possíveis infrações aos deveres de cumprir e fazer cumprir as disposições legais e os atos de ofício, além de manter conduta compatível com a dignidade, a honra e o decoro das funções exercidas.

A abertura do PAD não representa uma condenação antecipada. O processo administrativo terá fase de instrução, com produção de provas e garantia do contraditório e da ampla defesa. O afastamento possui natureza cautelar e permanecerá sujeito às deliberações do Tribunal.

A Presidência determinou que a instauração do procedimento seja comunicada à Corregedoria Nacional de Justiça e à Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia.

Também deverão ser anexadas ao PAD todas as peças do processo administrativo nº 0001764-43.2025.2.00.0851, que fundamentou a decisão do Tribunal Pleno.

A instrução seguirá as regras estabelecidas pela Resolução nº 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça, que disciplina os processos administrativos envolvendo magistrados. Após a autuação, o procedimento deverá ser encaminhado ao desembargador relator.

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