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Filiação de Pablo Marçal ao PRTB aproveitou brecha provocada pelo TSE

Filiação de Pablo Marçal ao PRTB aproveitou brecha provocada pelo TSE

Por Italo Nogueira, Folhapress

20/08/2026 às 16:00

Atualizado em 20/08/2026 às 16:00

Foto: Reprodução/YouTube

Imagem de Filiação de Pablo Marçal ao PRTB aproveitou brecha provocada pelo TSE

O empresário Pablo Marçal

A filiação do empresário e influenciador Pablo Marçal ao PRTB só foi autorizada judicialmente porque o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) demorou dois meses para cumprir uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal sobre o comando da legenda.

Este período compreendeu a data-limite para filiação partidária de candidatos para esta eleição, em 4 de abril. Na data, o atual presidente da sigla, Leonardo Avalanche, estava sem senha de acesso aos sistemas da Justiça Eleitoral para enviar a lista de filiados.

Em razão desse limbo jurídico-administrativo, candidatos do PRTB em todo o país estão apresentando fichas de filiação manuscritas para comprovar que estavam vinculados à sigla em 4 de abril. Elas são levadas à Justiça Eleitoral para que sejam validadas por meio de liminares, já que no sistema do TSE elas só foram registradas após esta data.

Este cenário foi resultado de uma disputa judicial pelo controle do partido entre Avalanche e o advogado Amauri Pinho. A discussão envolveu supostas fraudes na eleição para a presidência da legenda e um laudo da Polícia Federal indicando o protocolo de uma ata falsificada no TSE.

Em 11 de março, o atual presidente do PRTB, também vice na chapa de Marçal, conseguiu uma liminar no TJDFT para voltar ao comando da sigla, antes ocupada por Amauri.

O TSE só alterou os dados do PRTB em seus sistemas em junho, após o fim do prazo para filiações. Procurado, o tribunal afirmou, em nota, que "não se manifesta sobre temas ou casos que possam vir a ser ou são objetos de análise na Justiça Eleitoral".

Apenas dez filiados ao PRTB conseguiram registrar a candidatura no Rio de Janeiro, Espírito Santo e Maranhão. Neste último caso, a filiação do ex-governador Roberto Rocha é alvo de questionamento pelo Novo.

A regularidade da filiação de Marçal está sendo questionada pelo Ministério Público Eleitoral. Um dos argumentos é o fato de o candidato a presidente ter se filiado em março ao União Brasil para disputar uma cadeira na Câmara dos Deputados e publicado seu vínculo com a sigla nas redes sociais mesmo após 4 de abril.

À Justiça Eleitoral, Marçal disse que a publicação em redes sociais não configura uma filiação partidária e afirma que retornou às fileiras do PRTB em 4 de abril. Ele já foi filiado à legenda anteriormente, pela qual disputou a Prefeitura de São Paulo.

"Não há qualquer contradição lógica em alguém filiar-se a uma agremiação no dia 6 de março e, quase um mês depois, rever sua posição política e requerer ingresso em outro partido", afirmam os advogados do empresário à Justiça Eleitoral.

"O vídeo foi gravado antes [de 4 de abril], a foto foi tirada antes, mas o que consta nos prints é apenas a data da publicação, o que não comprova que tais conteúdos foram produzidos em data posterior a 04/04/2026. [...] Publicar posteriormente imagens ou referências a evento ocorrido no passado não importa renovação do ato de filiação, não produz novo vínculo jurídico e tampouco demonstra que o participante permaneceu filiado na data da postagem", escreveram os representantes de Marçal.

A defesa de Marçal é feita por Luciano Mattos, ex-procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro. Ele é candidato ao Senado pelo PRTB. Sua ficha de filiação apresenta uma assinatura digital da plataforma gov.br, indicando como data 4 de abril.

O PRTB é defendido por Rodney Miranda, ex-delegado da Polícia Federal, e também candidato ao Senado pela sigla no Espírito Santo.

O TSE decidiu nesta quinta-feira (20) impedir Marçal de utilizar recursos do Fundo Eleitoral e participar de debates entre candidatos à Presidência até o julgamento sobre o registro de sua candidatura.

"O perigo do dano está caracterizado pelo risco de utilização de recursos públicos e de meios de propaganda eleitoral em benefício de candidatura que, em análise sumária, mostra-se juridicamente inviável, pela provável ausência de condições de elegibilidade", disse a relatora, ministra Estela Aranha.

O empresário foi condenado à inelegibilidade pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) por abuso dos meios de comunicação, devido ao "campeonato de cortes" de vídeos para a internet que ele promoveu entre seus seguidores na campanha de 2024.

O processo sobre a sua inelegibilidade ainda não transitou em julgado (quando não há mais recursos pendentes). Porém, conforme as regras da Lei da Ficha Limpa, a condenação por órgão colegiado já é suficiente para proibir que ele dispute outros pleitos.

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