Justiça de Goiás reduz seguranças de Caiado de 51 para 4 policiais militares
Decisão é provisória e prevê multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento
Por Ana Gabriela Oliveira Lima/Folhapress
06/07/2026 às 19:45
Atualizado em 06/07/2026 às 19:38
Foto: Divulgação/Secretaria de Comunicação do Governo de Goiás/Arquivo
O então governador Ronaldo Caiado (PSD) com policiais do Estado de Goiás
O juiz Vinícius Caldas da Gama e Abreu, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Estado de Goiás, decidiu nesta segunda-feira (6), em tutela provisória, que o presidenciável Ronaldo Caiado (PSD) deve reduzir a quantidade de seguranças dele e de familiares para quatro policiais militares do estado.
Em junho, o jornal Folha de São Paulo mostrou que o ex-governador de Goiás contava com um grupo de 51 agentes para fazer a segurança dele e de familiares.
Caiado afirma que necessita do efetivo em decorrência de ações contra o crime organizado enquanto foi governador.
O Ministério Público de Goiás entrou com uma ação por improbidade administrativa contra Caiado, a ex-primeira-dama, Gracinha Caiado, que também usa os serviços, e o coronel Marco Aurélio Godinho, secretário-chefe da Casa Militar de Goiás que assinou uma portaria estendendo o benefício a familiares de ex-governadores.
O Ministério Público pediu ressarcimento dos danos ao erário, declaração de inconstitucionalidade da portaria de Godinho e limitação do quantitativo a quatro agentes para o ex-governador, sem extensão aos familiares.
O juiz Vinícius Caldas da Gama e Abreu atendeu parcialmente o pedido. Ele entendeu que os policiais podem ser usados na segurança dos familiares, mas que o valor total não pode se sobrepor a quatro.
O magistrado afirmou que, embora haja coerência na extensão da segurança institucional a familiares de ex-governador, uma vez que eles também podem ser alvos de ataques, "isso não significa autorização para estrutura ilimitada, autônoma, cumulativa ou desproporcional. A extensão aos familiares, como toda medida de segurança, submete-se à proporcionalidade e aos limites constantes da legislação de regência".
O juiz afirmou que o Estado de Goiás não negou que a Constituição limita o quantitativo a quatro agentes, mas que sustentou que "esse número não deve ser compreendido, necessariamente, como quatro pessoas físicas empregadas de modo permanente e sem substituição, mas como referência operacional compatível com escalas, turnos, rendições, descanso e revezamento".
Para o juiz, entretanto, o limite corresponde a quatro policiais militares disponibilizados no total, e não a quatro agentes em atuação simultânea.
"Caso seja necessária a proteção de familiares sem que haja a presença do ex-governador, será necessário o destacamento de policiais desse contingente de 4. Dessa forma, é possível preservar a proteção pessoal de ex-governador e seus familiares, impedindo-se apenas a criação de equipes próprias, paralelas ou cumulativas em favor dos familiares, situação que poderia tirar diversos policiais das ruas, causando prejuízo à segurança pública, e gerar evidente prejuízo ao erário".
O juiz também determinou que Godinho adeque a equipe no prazo de cinco dias, período em que a Secretaria de Estado da Casa Militar de Goiás também precisa enviar "relatório contendo a relação das diárias, passagens, hospedagens, combustíveis, veículos funcionais, aeronaves e demais despesas" com o serviço associado a Caiado.
O descumprimento injustificado da decisão gera multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 300 mil, "sem prejuízo de posterior revisão do valor, adoção de outras medidas executivas necessárias e apuração de eventual responsabilidade da autoridade competente".
O estado de Goiás sustenta que as medidas estão em acordo com a legislação e não configuram ato doloso ou de má-fé. Ronaldo Caiado já afirmou que 'escolta não é mordomia' e falou da necessidade de segurança em razão de sua gestão ter combatido o crime organizado.
