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Promotoria acusa prefeito de São José dos Campos por praticar ‘nepotismo amoroso’
Promotoria acusa prefeito de São José dos Campos por praticar ‘nepotismo amoroso’
Anderson Farias Ferreira (PSD) é alvo de ação civil de improbidade por escalar Milena Coelho sucessivamente em cargos comissionados na prefeitura da cidade do Vale do Paraíba ‘em contexto de proximidade pessoal de natureza íntima’
Por Fausto Macedo/Folhapress
06/06/2026 às 12:20
Foto: Divulgação/Prefeitura São José Dos Campos
O prefeito de São José dos Campos (SP), Anderson Farias Ferreira (PSD
O prefeito de São José dos Campos (SP), Anderson Farias Ferreira (PSD), é alvo de uma ação civil de improbidade administrativa acusado de “nepotismo afetivo” ao nomear sucessivamente a cargos comissionados a enfermeira Milena Guimarães Coelho.
Em documento de 24 páginas, a promotora de Justiça Ana Cristina Ioriatti Chami sustenta que Anderson e Milena mantêm ‘relacionamento amoroso’ e pede a anulação dos atos de nomeação, a quebra do sigilo bancário do casal, a condenação de ambos à suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa.
“Recebi com absoluta indignação a presente ação proposta pelo Ministério Público, tendo em vista que em momento algum pratiquei qualquer irregularidade ou ilegalidade”, reagiu o prefeito.
Anderson disse que “reafirma sua total confiança na Justiça”. “Esclareço que tomarei ciência integral do processo, adotando todas as medidas cabíveis para a devida defesa da verdade".
Segundo o Ministério Público, o caso indica “situação típica de burla aos princípios da moralidade e impessoalidade, consistente em nomeações de Milena ‘em contexto de relação íntima com o chefe do Executivo, atual prefeito municipal”.
A ação mostra que Milena já exerceu diversos cargos comissionados supostamente favorecida por sua “proximidade pessoal de natureza íntima com o prefeito, autoridade nomeante, circunstância notória no ambiente administrativo, funcionando como fator de proteção e privilégio”.
Tal situação, na avaliação da promotora Ana Cristina Ioriatti Chami, caracteriza “nepotismo impróprio”, em violação à Súmula Vinculante 13 e aos princípios do artigo 37 da Constituição. “Há evidências de que as nomeações da sra. Milena Guimarães Coelho na administração pública de São José dos Campos foram efetivadas concomitantemente a seu relacionamento afetivo com o prefeito, sendo que mantinham relação adúltera, impondo-se nulidade dos atos de nomeação e responsabilização pela improbidade explícita”, destaca a promotora.
O caso foi revelado em meio a um entrevero protagonizado por Milena e Sheila Cristina Thomaz Ferreira, mulher do prefeito. Milena diz que, quando assumiu o cargo de diretora do Departamento de Vigilâncias em Saúde, Sheila “começou a persegui-la, indo em seu local de trabalho para expor a declarante, que conseguiu sair do local e mesmo assim ela entrou na sua sala”.
Sheila teria produzido um dossiê contra Milena “com fatos inverídicos, colocando pessoas para tirar foto da declarante onde ela vai, em casa, no trabalho e qualquer outro lugar que esteja, sendo que esse dossiê seria para a declarante ser demitida”. A reportagem busca contato com Sheila. O espaço está aberto.
A ação da Promotoria diz que “a beneficiada (Milena) se favoreceu indevidamente de nomeações ilegítimas, sendo vedado o nepotismo pela legislação”.
“Inobstante à ausência de vínculo formal oriundo do casamento, eis que o sr. Anderson Farias é casado com a sra. Sheila Cristina Thomaz Ferreira, inegável que a posição de companheira de fato, amante, concubina, ou parceira amorosa, igualmente impede nomeações comissionadas ou o exercício de funções de confiança frente à administração pública municipal, tanto direta quanto indireta”, pontua a promotora.
Ela salienta que “não se está a fazer qualquer julgamento moral sobre a relação de adultério, eis que a conduta, no Brasil, deixou de ser tipificada como crime, com a revogação do artigo 240 do Código Penal, pela Lei 11.106/2005”. “Contudo, impróprias e ilegítimas as nomeações comissionadas a cargos públicos de pessoa em posição de afeto equivalente à de esposa da autoridade nomeante, concretizadas enquanto mantinham relações tão próximas”.
A ação aponta cargos e funções ocupados por Milena. Concursada ao cargo municipal de enfermeira, com posse efetiva em 18 de julho de 2023, ela foi nomeada a diversos cargos em comissão e funções de confiança em São José dos Campos, entre 2017 e 2025.
Segundo apontamentos oficiais, Milena exerceu, entre outras, funções em confiança, de Ouvidora da Saúde, entre 2022 e 2024. Ela recebeu, ainda, funções gratificadas, por nomeações comissionadas em decretos, para integrar a Junta de Recursos Municipal, todos subscritos por Anderson, “autoridade nomeante, enquanto mantidas relações de foro íntimo com a servidora”.
Milena Coelho, segue a ação, foi indicada, também, para integrar o Conselho de Administração da Urbam (Urbanizadora Municipal).
Anderson trabalha na prefeitura desde 1999. Ele foi diretor de Compras e Licitações da Saúde e da Administração. Trabalhou nos dois mandatos do prefeito Eduardo Cury como secretário de Administração (2008) e de Transporte (2009 a 2012). Foi Secretário de Governança na gestão de Felício Ramuth (2017-2022).
Foi eleito vice de Ramuth para o mandato de 2021 a 2024. Assumiu a prefeitura em abril de 2022, com a saída de Felício para disputar o Governo de São Paulo. E foi reeleito prefeito para o mandato 2025-2028.
Servidora não tinha controle de jornada
A Promotoria assinala que os primeiros cargos em comissão de Milena ocorreram quando Anderson exercia funções de secretário municipal de Governança (gestão 2017-2022). “Desconhece-se a data de início do relacionamento dos requeridos, mas restou evidenciado que mantinham relações íntimas ao menos desde 2023, maculando-se de forma objetiva quaisquer nomeações efetivadas sob o manto do favorecimento ilegítimo”, afirma o Ministério Público.
No entendimento da promotora que subscreve a ação, “a ilicitude é objetiva e inescusável, havendo, ainda, indícios de descumprimento de jornada, conflito de horários e atividades privadas em detrimento das funções públicas, prejuízos ao erário e quebra de princípios administrativos”.
Nesse trecho, a ação argumenta que “a servidora, enquanto mantinha relações com a autoridade nomeante, foi alocada em funções e ambientes sem controle de jornada ou fiscalização, com livre circulação, embora a situação não atendesse a necessidades próprias do serviço público”.
“Trata-se de típico desvio de finalidade na organização administrativa, instrumentalizado para acomodar interesses privados, em favorecimento à pessoa de afeto e relação íntima do prefeito”.
MP aponta atividade privada paralela
Ainda segundo o Ministério Público, há evidências de ‘atuação privada’ de Milena em uma clínica de estética, “com captação ativa de clientes, agenda estruturada, valores por procedimentos, publicidade e atendimento, em atividade comercial incompatível com cargos comissionados em regime de dedicação exclusiva”.
A Promotoria vê “vantagens financeiras indevidas ligadas à relação pessoal” e cita “indícios” de Milena em viagens institucionais, “com possível confusão entre a esfera pública e privada, e gastos pessoais patrocinados por recursos de origem pública, ampliando-se o alcance do indevido favorecimento pessoal decorrente da relação amorosa”.
“Restam evidentes o dolo e a consciência da ilicitude, sendo que o caso transcende ao nepotismo clássico e configura modelo de captura privada da administração pública”, diz a promotora Ana Cristina Ioriatti Chami. “A prática de nepotismo, nomeando-se parentes ou amantes para cargos de confiança é um tema que tangencia a filosofia moral, especialmente nas áreas que discutem a ética pública e a justiça democrática”.
No âmbito do inquérito civil que antecedeu a propositura da ação, a prefeitura prestou informações, defendendo as nomeações e a legitimidade da situação. “Mas a confusão entre os cargos públicos municipais e as relações amorosas do sr. Anderson Farias deveria ter sido evitada, por evidente. Mas não foi, tornando-se escândalo público municipal, revelando-se manipulação das funções públicas para benefício pessoal e favorecimento ilegítimo”.
A promotora crava que “a hipocrisia foi reveladora”. “Até porque, poucos meses antes de se tornarem públicas as nomeações de sua amante, o sr. Anderson Farias havia assumido posição social de defensor da “Família Tradicional”, causando cancelamento da Flim - Festa Literária -, ao se manifestar contrariamente à participação de artista, por pessoais escolhas e posturas sexuais.
Ao abordar o que classifica de “nepotismo afetivo”, a ação ressalta que o Conselho Nacional de Justiça e o Supremo Tribunal Federal entendem que a impessoalidade e a moralidade são violadas mesmo sem parentesco formal. A jurisprudência avalia o contexto da nomeação e do favorecimento indevido para a caracterização do nepotismo reconhecendo-se expressamente o nepotismo afetivo, “ou seja, nomeação de pessoa com relacionamento íntimo / afetivo com a autoridade nomeante”.
O Ministério Público alerta que o que caracteriza nepotismo é o favorecimento pessoal, incompatível com impessoalidade e moralidade, “sendo que a relação afetiva com o prefeito é elemento suficiente para caracterizar desvio de finalidade, tornando ilegais as nomeações da sra. Milena aos cargos comissionados e às funções gratificadas da Junta de Recursos, assim como eventual indicação ao Conselho Administrativo da Urbam”.
A promotora pondera que a nomeação para cargos em comissão, embora de livre escolha, “não viabiliza espaço de arbítrio”, condicionando-se aos princípios do artigo 37 da Constituição Federal (moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência), sob controle judicial quando houver desvio de finalidade ou favorecimento pessoal.
“A vedação ao nepotismo, consolidada pela Súmula Vinculante 13, decorre diretamente desses princípios e não se restringe a um formalismo de parentesco, pois o núcleo da censura é a captura do interesse público por vínculos privados”, adverte Ana Cristina.
Segundo ela, nessa linha, quando a nomeação de pessoa para cargo comissionado se mostra contextualizada por vínculo afetivo com a autoridade nomeante (relação amorosa/íntima), “a conduta transborda a esfera privada e se projeta como ato administrativo contaminado por finalidade imprópria”.
Ainda de acordo com a ação, não bastasse a “ilicitude das nomeações”, há indicações de “atuação desidiosa da servidora”, com dedicação a atividades de natureza privada, em detrimento das funções públicas, com favorecimentos sobre a frequência, atividades e produção laboral.
Após o caso se tornar público na cidade e alvo de inquérito civil da Promotoria, Milena foi exonerada do cargo comissionado de diretora de Vigilância em Saúde. “As nomeações foram feitas de forma incompatível com a ordem constitucional, caracterizando nepotismo e favorecimento indevido por relação de afeto com o sr. Anderson Farias Ferreira, sendo cabível não apenas tutela de invalidação dos atos, mas também a decorrente responsabilização por improbidade administrativa”.
Na avaliação da Promotoria, em que pesem as justificativas apresentadas pela prefeitura, “o nepotismo resta evidente, ainda que a servidora comissionada pudesse, em tese, possuir qualificação adequada aos cargos e funções, eis que sua relação íntima com pessoa integrante do alto escalão da gestão administrativa municipal (inclusive, com a própria autoridade nomeante) impediria qualquer das nomeações com as quais foi contemplada, por favorecimento decorrente de relação amorosa com pessoa que ocupava Secretaria Municipal de expressão, foi eleito vice-prefeito e, depois, ocupou a posição de prefeito, configurando-se nepotismo explícito”.
No âmbito do inquérito civil, Milena afirmou ter exercido suas funções de “forma satisfatória nos cargos aos quais nomeada”, negando atuação comercial na área da estética junto ao setor privado. “Mas, seu impedimento às nomeações era decorrente de sua relação íntima com pessoa de influência e poder na gestão administrativa, sendo necessária responsabilização pela iniquidade governamental”, destaca a Promotoria.
Milena ainda afirmou nos autos que não seria “cônjuge, companheira ou parente de qualquer autoridade nomeante e possui formação profissional específica na área da saúde”.
“Mas o romance com o atual prefeito se tornou explícito no município”, diz a ação.
A Promotoria acrescenta que há notícias de viagens conjuntas do prefeito e Milena a Portugal, Barcelona, e outras agendas internacionais, em possível representação oficial, “com dúvidas sobre a origem dos recursos que custearam hospedagens, voos e despesas, inclusive, potencialmente, envolvendo-se recursos públicos”.
Esposa preparou dossiê
Documentos como passagens aéreas e vouchers de hospedagem internacional, além de mensagens whatsapp de autoria de Sheila Thomaz foram entregues espontaneamente pela “esposa traída”, indicando-se favorecimento da amante do prefeito, pontua a ação.
O Ministério Público requereu a quebra de sigilo bancário e fiscal do prefeito e de Milena, limitada ao período em que Anderson assumiu a chefia do Executivo, para verificação de eventual transferência de valores entre eles. A medida, alega a Promotoria, também poderá revelar a movimentação financeira de Milena, recebimento de valores repassados por pagamento de procedimentos estéticos que teria realizado simultaneamente ao exercício da função pública.
A Promotoria confere à causa o valor de R$ 144 mil reais, equivalente a 12 meses de vencimentos, considerados em R$12 mil mensais, concernentes ao cargo de diretor de Vigilância em Saúde da prefeitura por ela ocupado.
