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Justiça condena por improbidade administrativa ex-prefeito de Palmeiras falecido em 2025

Justiça condena por improbidade administrativa ex-prefeito de Palmeiras falecido em 2025

Por Política Livre

20/05/2026 às 13:30

Imagem de Justiça condena por improbidade administrativa ex-prefeito de Palmeiras falecido em 2025

O ex-prefeito de Palmeiras, na Chapada Diamantina, Carlos Alberto da Silva Lopes, foi condenado por desvios de verbas entre 2002 e 2003, período em que esteve à frente da administração municipal. O ex-gestor morreu em dezembro do ano passado. 

A condenação decorre de ação por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia, que apontou a existência de um esquema de fraude de notas fiscais executado pelo então gestor. Ele deverá ressarcir aos cofres públicos mais de R$1,5 milhão.

De acordo com o MPBA,  o esquema era operado por meio de “notas fiscais clonadas” para dar aparência de legalidade a pagamentos envolvendo supostas aquisições de medicamentos, materiais hospitalares e elétricos. As investigações apontaram o uso de notas fiscais falsas e adulteradas em processos de pagamento relacionados a empresas que afirmaram nunca ter fornecido os produtos ao Município.

As empresas também comprovaram que os documentos apresentados ao Tribunal de Contas dos Municípios continham valores elevados, apesar de as notas fiscais originais corresponderem a vendas de pequeno valor realizadas para outros clientes. Em um dos casos, a nota fiscal apresentada pela gestão no valor de R$ 14.990,00 era originalmente uma venda de apenas R$ 13,80 destinada a um consumidor diverso.

As investigações também identificaram falsificação de identidade visual em documentos atribuídos a outra empresa e simulação de licitações para encobrir desvios. Além de ser condenado ao ressarcimento integral do dano atualizado ao erário, o ex-prefeito teve suspensos os direitos políticos por oito anos e está proibido de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.

Com a morte do ex-gestor, de acordo com o MP-BA, em caso de herança, a condenação vai para os herdeiros. No caso das punições políticas, as mesmas são extintas. 

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