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CNJ adia decisão sobre novo PAD contra desembargadora aposentada do TJ-BA investigada na Operação Faroeste
CNJ adia decisão sobre novo PAD contra desembargadora aposentada do TJ-BA investigada na Operação Faroeste
Por Redação
29/05/2026 às 16:50
Foto: Divulgação
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adiou a decisão sobre a abertura de um novo Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Cassinelza da Costa Lopes Santos. O julgamento foi interrompido após pedido de vista da conselheira Daiane Nogueira de Lira durante sessão realizada na última terça-feira (26).
O caso envolve denúncias relacionadas à Operação Faroeste, investigação que apura suposto esquema de venda de decisões judiciais envolvendo disputas de terras no Oeste baiano.
Antes da suspensão do julgamento, o relator do processo, corregedor nacional de Justiça Mauro Campello Marques, votou favoravelmente à instauração do novo PAD. Até o momento da interrupção, apenas a conselheira Kátia Arruda havia acompanhado o voto do relator.
A acusação contra a magistrada está relacionada à assinatura de uma sentença em 9 de setembro de 2019, em processo envolvendo disputa fundiária no município de São Desidério, no Oeste da Bahia. Segundo o relator, a designação de Cassinelza para atuar na comarca já havia expirado na data da decisão, o que indicaria atuação sem jurisdição.
Ao defender a abertura do PAD, Mauro Campello Marques afirmou que os fatos extrapolam a esfera meramente funcional e apontou indícios de corrupção passiva descritos em delação premiada do advogado Júlio César Cavalcante Ferreira.
Segundo o corregedor, as investigações indicam um suposto benefício indireto ao filho da magistrada, por meio da simulação da compra de um veículo. O relator sustentou que a suposta conduta poderia se enquadrar na modalidade de “aceitação de promessa de vantagem”, hipótese em que não é necessário o recebimento efetivo do valor para caracterização do crime.
Com esse entendimento, Mauro Campello Marques afastou a tese de decadência administrativa, argumentando que a existência de possível crime impede o encerramento do prazo para atuação do poder público.
A defesa da desembargadora contestou a abertura de um novo procedimento disciplinar. A advogada Samara de Oliveira Santos Leda afirmou que o CNJ já havia analisado anteriormente um PAD envolvendo os mesmos fatos, o que configuraria bis in idem, expressão jurídica usada para definir dupla punição pelo mesmo ato.
A defesa também alegou ausência de justa causa para nova investigação e destacou que o Ministério Público Federal já havia se manifestado pelo arquivamento do caso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), posição acolhida pelo ministro Og Fernandes, relator da Operação Faroeste.
Segundo Samara Leda, o próprio delator da operação afirmou, em depoimentos prestados ao STJ e à Polícia Federal, que não houve pagamento de vantagem indevida à magistrada. A advogada afirmou ainda que o delator declarou que tentou cooptar o filho da desembargadora, mas sem sucesso, além de reconhecer que Cassinelza era conhecida por não negociar decisões judiciais.
A defesa também ressaltou que relatórios financeiros produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) não identificaram movimentações ilícitas nas contas da magistrada nem de familiares.
Com o pedido de vista, o julgamento foi suspenso sem prazo definido para retomada.
