/

Home

/

Noticias

/

Justiça

/

CNJ adia decisão sobre novo PAD contra desembargadora aposentada do TJ-BA investigada na Operação Faroeste

CNJ adia decisão sobre novo PAD contra desembargadora aposentada do TJ-BA investigada na Operação Faroeste

Por Redação

29/05/2026 às 16:50

Foto: Divulgação

Imagem de CNJ adia decisão sobre novo PAD contra desembargadora aposentada do TJ-BA investigada na Operação Faroeste

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adiou a decisão sobre a abertura de um novo Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Cassinelza da Costa Lopes Santos. O julgamento foi interrompido após pedido de vista da conselheira Daiane Nogueira de Lira durante sessão realizada na última terça-feira (26).

O caso envolve denúncias relacionadas à Operação Faroeste, investigação que apura suposto esquema de venda de decisões judiciais envolvendo disputas de terras no Oeste baiano.

Antes da suspensão do julgamento, o relator do processo, corregedor nacional de Justiça Mauro Campello Marques, votou favoravelmente à instauração do novo PAD. Até o momento da interrupção, apenas a conselheira Kátia Arruda havia acompanhado o voto do relator.

A acusação contra a magistrada está relacionada à assinatura de uma sentença em 9 de setembro de 2019, em processo envolvendo disputa fundiária no município de São Desidério, no Oeste da Bahia. Segundo o relator, a designação de Cassinelza para atuar na comarca já havia expirado na data da decisão, o que indicaria atuação sem jurisdição.

Ao defender a abertura do PAD, Mauro Campello Marques afirmou que os fatos extrapolam a esfera meramente funcional e apontou indícios de corrupção passiva descritos em delação premiada do advogado Júlio César Cavalcante Ferreira.

Segundo o corregedor, as investigações indicam um suposto benefício indireto ao filho da magistrada, por meio da simulação da compra de um veículo. O relator sustentou que a suposta conduta poderia se enquadrar na modalidade de “aceitação de promessa de vantagem”, hipótese em que não é necessário o recebimento efetivo do valor para caracterização do crime.

Com esse entendimento, Mauro Campello Marques afastou a tese de decadência administrativa, argumentando que a existência de possível crime impede o encerramento do prazo para atuação do poder público.

A defesa da desembargadora contestou a abertura de um novo procedimento disciplinar. A advogada Samara de Oliveira Santos Leda afirmou que o CNJ já havia analisado anteriormente um PAD envolvendo os mesmos fatos, o que configuraria bis in idem, expressão jurídica usada para definir dupla punição pelo mesmo ato.

A defesa também alegou ausência de justa causa para nova investigação e destacou que o Ministério Público Federal já havia se manifestado pelo arquivamento do caso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), posição acolhida pelo ministro Og Fernandes, relator da Operação Faroeste.

Segundo Samara Leda, o próprio delator da operação afirmou, em depoimentos prestados ao STJ e à Polícia Federal, que não houve pagamento de vantagem indevida à magistrada. A advogada afirmou ainda que o delator declarou que tentou cooptar o filho da desembargadora, mas sem sucesso, além de reconhecer que Cassinelza era conhecida por não negociar decisões judiciais.

A defesa também ressaltou que relatórios financeiros produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) não identificaram movimentações ilícitas nas contas da magistrada nem de familiares.

Com o pedido de vista, o julgamento foi suspenso sem prazo definido para retomada.

Comentários
Importante: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Política Livre
politica livre
O POLÍTICA LIVRE é o mais completo site sobre política da Bahia, que revela os bastidores da política baiana e permite uma visão completa sobre a vida política do Estado e do Brasil.
CONTATO
(71) 9-8801-0190
SIGA-NOS
© Copyright Política Livre. All Rights Reserved

Design by NVGO

Nós utilizamos cookies para aprimorar e personalizar a sua experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda em contribuir para os dados estatísticos de melhoria. Conheça nossa Política de Privacidade e consulte nossa Política de Cookies.