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STF amplia restrições ao uso de dados do Coaf e TJBA comunica nova diretriz a magistrados

STF amplia restrições ao uso de dados do Coaf e TJBA comunica nova diretriz a magistrados

Por Redação

10/04/2026 às 17:25

Foto: Divulgação

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O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia informou a magistrados e unidades judiciárias do estado a ampliação de uma decisão liminar do Supremo Tribunal Federal que impõe novas restrições ao uso de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs), produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras. A comunicação foi feita pelo desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior, 2º vice-presidente da Corte baiana.

A medida, relacionada ao Tema 1.404 da repercussão geral no Recurso Extraordinário nº 1.537.165/SP, trata dos limites constitucionais para acesso, uso e controle jurisdicional desses relatórios, utilizados em investigações financeiras e combate a ilícitos.

Segundo a decisão do STF, há indícios de uso indevido e sistemático dos RIFs fora de investigações formais, inclusive para práticas classificadas como “investigações de gaveta”. O texto destaca que relatórios teriam sido utilizados “como instrumento de pressão, constrangimento e extorsão”, em desacordo com sua finalidade legal.

A Corte apontou que a situação configura um “risco sistêmico”, com potencial de violar direitos fundamentais, como a intimidade financeira, além de comprometer a credibilidade do sistema de combate à lavagem de dinheiro.

Com a ampliação da liminar, o STF determinou que os RIFs só poderão ser utilizados quando observados critérios rigorosos. Entre os principais pontos, estão:

  • Existência de investigação criminal formal (inquérito policial ou procedimento do Ministério Público) ou processo administrativo sancionador;
  • Identificação objetiva do investigado ou da pessoa sujeita à apuração;
  • Justificativa concreta da necessidade do relatório, com relação direta ao objeto da investigação;
  • Proibição de uso como primeira medida investigativa (“fishing expedition”);
  • Vedação expressa ao uso em procedimentos preliminares ou meramente informativos.

A decisão também estabelece que pedidos judiciais ou de comissões parlamentares de inquérito (CPI/CPMI) devem seguir os mesmos requisitos.

Outro ponto central da decisão é que o uso irregular dos relatórios pode levar à nulidade das provas. Conforme o STF, a ausência de observância dos critérios torna as informações ilícitas, “bem como todas delas diretamente derivadas”, nos termos da Constituição Federal.

A Corte determinou ainda que o Coaf só forneça relatórios que atendam às exigências fixadas, com cumprimento imediato da decisão.

No comunicado encaminhado ao Judiciário baiano, o desembargador Mário Albiani destacou a importância de ciência integral da decisão por magistrados e servidores, ressaltando que o teor completo está disponível no site do STF.

A decisão foi encaminhada com caráter de urgência a tribunais de todo o país, além de órgãos como Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União e Banco Central.

O tema deve ser analisado definitivamente pelo plenário do STF em julgamento futuro, com potencial de fixar tese vinculante sobre o uso de inteligência financeira no Brasil.

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