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TSE forma maioria pela condenação e inelegibilidade de Cláudio Castro

TSE forma maioria pela condenação e inelegibilidade de Cláudio Castro

Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha votaram contra ex-governado do RJ e Kassio Nunes Marques, pela absolvição

Por Italo Nogueira/Ana Pompeu/Folhapress

24/03/2026 às 21:15

Foto: Divulgação/Governo do RJ/Arquivo

Imagem de TSE forma maioria pela condenação e inelegibilidade de Cláudio Castro

O ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL)

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) formou maioria nesta terça-feira (24) pela condenação à inelegibilidade do ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL) no processo em que é acusado de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.

Os ministros Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha acompanharam os votos de Isabel Galloti e Antônio Carlos somando quatro votos contra o ex-governador. Antes, o ministro Kassio Nunes Marques votou nesta para absolver Castro, por considerar que não foi comprovado impacto no resultado do pleito.

O mesmo placar foi registrado contra o presidente afastado da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro), Rodrigo Bacellar (União). Ainda restam dois votos a serem proferidos, sendo necessário apenas mais um para formar maioria contra o ex-governador.

Castro e Bacellar ainda não se manifestaram sobre o placar. Em episódios anteriores, eles afirmaram que interromperam os projetos sociais questionados assim que irregularidades foram apontadas.

A decisão deve afetar os planos de Castro de concorrer ao Senado. Ele renunciou ao cargo de governador nesta segunda-feira (23), véspera da retomada do julgamento, a fim de evitar a pena de cassação. O objetivo foi garantir a realização de uma eleição indireta para o mandato-tampão, que vai até o fim deste ano. A retirada do cargo pelo TSE poderia levar à realização de um pleito direto, reduzindo o poder de influência do governador sobre sua sucessão imediata.

O julgamento no TSE foi retomado após Kassio pedir vista na sessão do último dia 10, quando o processo voltava à pauta após quatro meses parado para vista do ministro Antônio Carlos.

A ação eleitoral teve como origem o chamado escândalo da "folha secreta de pagamento", revelado pelo UOL em junho de 2022. O caso se refere ao uso da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) e da Fundação Ceperj para o pagamento de funcionários de projetos sociais em dinheiro vivo e sem a divulgação de seus nomes.

Uma investigação do Ministério Público do Rio descobriu saques de dinheiro vivo na "boca do caixa". Ao todo, R$ 248 milhões foram retirados em agências bancárias por dezenas de milhares de pessoas que integrariam o suposto esquema. As contratações só foram interrompidas em agosto, após a ação civil pública do Ministério Público estadual.

O caso gerou duas ações de investigação judicial eleitoral, uma movida pela chapa de Marcelo Freixo (PT), derrotado na eleição, e outra pela Procuradoria Eleitoral. Castro foi absolvido no TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) em maio de 2024 em votação apertada, por 4 a 3. O Ministério Público Eleitoral levou o caso ao TSE, ao recorrer da decisão.

Na retomada do julgamento, Kassio afirmou também que não foi comprovado que a reeleição de Castro ocorreu em razão do esquema. O ex-governador foi eleito no primeiro turno com 58,67% dos votos válidos.

"É extremo de dúvida que as cifras envolvidas neste caso concreto são superlativas. [...] Ocorre que os elementos existentes não se traduzem em um grau de certeza que permita apenar os integrantes da chapa eleita no pleito de 2022 para o governo do estado do Rio de Janeiro, tampouco demais recorridos, com as duras penas", declarou o ministro.

Floriano, logo em seguida, questionou a necessidade de comprovação direta sobre o resultado.

"O abuso é ilícito em si. Independe da obtenção de eventual resultado ou da necessidade deste resultado para a disputa eleitoral. Já se decidiu nesta Corte que a margem de votos daquele vencedor que praticou um abuso, é irrelevante para desnaturar a característica ou o atributo de abusividade das condutas", declarou o ministro.

Kassio, por sua vez, considerou que não há prova suficiente no processo que permita a condenação de Castro e os demais acusados na ação eleitoral sobre o chamado escândalo da "folha secreta de pagamento". Ele considerou como "relatos pontuais" testemunhas que apontaram o uso eleitoreiro de projetos sociais do governo.

"Para além de os relatos serem pontuais, considerada a dimensão das contratações efetuadas, eles padecem de inconsistência. [...] É de se indagar como a existência de apenas três depoimentos em um universo de 27 mil contratações seria suficiente para comprovar a intenção de impactar o pleito que ocorreria em 2022", disse Nunes Marques.

Floriano, porém, considerou que "há elementos de prova sólidos e harmônicos" no processo para demonstrar um "mecanismo para alavancar candidaturas dos investigados e das alianças políticas no pleito de 2022".

"O descaso administrativo, marcado pela informalidade dos procedimentos adotados, falta de critério na contratação e definição das atribuições, caráter genérico dos projetos a serem desenvolvidos, pagamento na boca do caixa, serviu ao propósito de escamotear a verdadeira finalidade das ações, que era o benefício eleitoral dos pré-candidatos por meio da atuação dos contratados como verdadeiros cabos eleitorais", afirmou o ministro.

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