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TJ-BA mantém andamento de processo disciplinar contra juiz e autoriza interrogatório
TJ-BA mantém andamento de processo disciplinar contra juiz e autoriza interrogatório
Por Política Livre
26/03/2026 às 08:23
Foto: Divulgação
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deu continuidade ao Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra um magistrado, cuja identidade não foi divulgada, para apurar possíveis irregularidades no exercício da função. A decisão foi proferida pelo relator do caso, o desembargador Ângelo Jerônimo e Silva Vita, no âmbito do Órgão Pleno da Corte.
O PAD investiga eventual violação de dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN), da Lei de Organização Judiciária da Bahia e de normas internas do tribunal. As apurações tiveram origem em sindicância que apontou indícios de atuação irregular do juiz ao funcionar como substituto legal em processos de outra unidade judicial.
De acordo com os autos, o magistrado teria atuado em processos da 7ª Vara Cível de Salvador mesmo havendo juíza auxiliar apta a conduzir os casos, o que, em tese, afastaria a necessidade de substituição. Entre as situações analisadas, estão decisões em processos nos quais o juiz teria revogado atos anteriores da magistrada titular ou proferido sentença sem a devida justificativa para sua atuação.
Durante a fase de sindicância, também foram incorporadas reclamações que apontam atuação do magistrado sem provocação formal das partes em casos sem urgência, além de intervenções em processos mesmo com a unidade de origem em pleno funcionamento.
Na defesa, o juiz alegou nulidade na instauração do PAD e afirmou que sua atuação foi regular, sustentando que havia cobrança das partes e falhas no sistema eletrônico. Também argumentou que o tema já estaria sendo discutido em instância superior, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e que decisões judiciais não poderiam ser revistas na esfera administrativa.
Ao analisar os pedidos da defesa, o relator indeferiu uma série de diligências consideradas desnecessárias, como a juntada de gravações de sessões plenárias e a requisição de certidões de processos, sob o entendimento de que as informações já constam nos autos. Também foi negada a solicitação de esclarecimentos técnicos sobre o funcionamento do sistema processual, por não serem considerados determinantes para a análise da conduta.
Por outro lado, foi autorizado o interrogatório do magistrado, etapa considerada essencial para o avanço da instrução. A defesa terá prazo de dez dias para ajustar o rol de testemunhas, limitado a oito nomes, com a devida justificativa sobre a relevância de cada depoimento.
A condução da fase de instrução foi delegada ao juiz Matheus Góes Santos, que ficará responsável pela realização das audiências.
O processo segue em tramitação e ainda não há decisão final sobre eventual responsabilização disciplinar.
