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TJ-BA declara inconstitucional prazo de 180 dias para concessão de aposentadorias e pensões

TJ-BA declara inconstitucional prazo de 180 dias para concessão de aposentadorias e pensões

Por Política Livre

26/03/2026 às 06:32

Foto: Divulgação

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) declarou inconstitucional o prazo de até 180 dias previsto na Lei Estadual nº 14.250/2020 para a concessão de aposentadorias e pensões no estado. A decisão foi tomada por maioria de votos na sessão desta quarta-feira (25).

A ação foi proposta pelo Instituto dos Auditores Fiscais (IAF), que sustentou que o prazo violava princípios constitucionais ao permitir demora excessiva na análise dos pedidos. O colegiado acolheu a tese, entendendo que a norma afronta a eficiência administrativa e a dignidade dos servidores públicos.

Durante o julgamento, o procurador do estado, Miguel Calmon, defendeu a validade da regra, afirmando que o prazo de 180 dias deveria ser interpretado como limite máximo, aplicável a casos mais complexos. Segundo ele, a medida buscava garantir segurança jurídica em processos que exigem diligências adicionais.

Em sentido contrário, o advogado José Carlos Teixeira Torres Júnior, que representou o IAF, argumentou que o dispositivo acabava por legitimar a morosidade estatal, ao estabelecer um período considerado excessivo para a análise dos requerimentos.

O julgamento foi definido pelo voto divergente do desembargador Mário Albiani Júnior, que considerou a fixação do prazo um retrocesso. Para ele, a própria administração pública reconhece que o tempo médio de tramitação desses processos é inferior, o que tornaria injustificável a previsão legal mais ampla.

Também acompanharam o entendimento majoritário os desembargadores Rosita Falcão e Pedro Guerra, que destacaram impactos negativos da demora para os servidores, especialmente aqueles que já cumpriram os requisitos para aposentadoria.

Com a decisão, o TJ-BA afasta a aplicação do prazo de 180 dias e reforça a necessidade de maior celeridade na análise dos pedidos de aposentadoria e pensão no âmbito estadual.

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