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STF tem maioria para autorizar penduricalhos de até 70% do teto do funcionalismo público
STF tem maioria para autorizar penduricalhos de até 70% do teto do funcionalismo público
Supremo retomou nesta quarta-feira julgamento sobre as verbas indenizatórias
Por Isadora Albernaz/Ana Pompeu/Luísa Martins/Folhapress
25/03/2026 às 18:25
Atualizado em 25/03/2026 às 19:33
Foto: Victor Piemonte/STF
Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal)
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quarta-feira (25) para limitar o valor dos chamados penduricalhos no Judiciário e no Ministério Público a um teto correspondente a 35% (R$ 16.228,16) do salário dos integrantes da corte, de R$ 46.366,19 –o teto constitucional do funcionalismo público.
A proposta foi apresentada em voto conjunto no julgamento por Gilmar Mendes, Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, relatores de ações sobre o tema. Os ministros foram acompanhados por André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Dias Toffoli.
A medida valerá durante um período de transição até que uma regra geral para o pagamento das verbas indenizatórias seja editada pelo Congresso Nacional. Segundo Moraes, resultará em uma economia de R$ 7,3 bilhões por ano.
"O primeiro vetor para a conformação do regime de transição envolve, necessariamente, o estabelecimento de um limite objetivo para o montante de verbas de natureza indenizatória —como auxílios, indenizações adicionais e outros congêneres", disse Gilmar.
"Isso porque a prática observada nos últimos anos evidenciou um déficit de transparência e de racionalidade no sistema remuneratório, fragilizando especialmente o controle institucional e social sobre os gastos públicos, na medida em que obscurece a real dimensão das despesas com pessoal", completou.
Os ministros também concordaram com o pagamento de um adicional por tempo de serviço, chamado de "parcela de valorização do tempo de antiguidade na carreira". O valor da verba será também de até 35% do teto, com pagamento de 5% a cada cinco anos.
"Trata-se de um mecanismo voltado a mitigar os impactos financeiros decorrentes da reconfiguração do regime de verbas indenizatórias, preservando, em alguma medida, a segurança jurídica dos agentes públicos que, por longo período, receberam parcelas posteriormente reputadas incompatíveis com a Constituição", afirmou .
A corte retomou nesta tarde a análise de ações que tratam do tema, em julgamento conjunto, dentre elas, a liminar de Gilmar, que barrou as verbas indenizatórias previstas em leis estaduais para integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público, e a de Dino, que determinou o fim das verbas indenizatórias pagas acima do teto para o funcionalismo público de todos os níveis da federação.
A expectativa é que tenham alcançado uma solução de meio-termo e que não haja pedido de vista, para que a conclusão não seja adiada.
Os ministros receberam propostas de uma comissão instituída pelo presidente Edson Fachin e do corregedor-nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell. Para debater a matéria, eles também se reuniram no almoço antes da sessão.
Ao abrir os votos, Fachin afirmou que os ministros se dedicaram nos últimos 30 dias à análise do tema que já dura mais de 30 anos.
"O que se almejou era e é conquistar passos maiores na uniformização e na padrinização e buscar ganhos na transparência e na previsibilidade, além de estabelecer limites nas despesas e buscando também, portanto, economia de despesas sobre pagamentos sem base legal", disse o presidente.
Gilmar defendeu um regime único e afirmou que uma padronização não seria possível caso fosse legitimada a profusão de regras existentes hoje. Assim, ele defendeu uma ação coordenada entre CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) sobre o pagamento de verbas indenizatórias.
O decano também afirmou que a decisão ficou a cargo da corte diante da ausência de uma medida do Congresso para lidar com o tema, inclusive pela proximidade das eleições.
"Esse tema se solveria de maneira absolutamente ortodoxa se tivéssemos uma iniciativa do Congresso Nacional fixando parâmetros sólidos para a remuneração dessas duas categorias centrais do sistema geral do Estado. Mas, como tivemos oportunidade de verificar, em diálogos inclusive com a própria presidência do Congresso Nacional, com o pleito eleitoral, não se vislumbra uma solução urgente para essa temática. Daí o ônus recai sobre esta corte de buscar uma solução", disse.
O julgamento havia sido suspenso em 26 de fevereiro. Na ocasião, Gilmar e Dino concordaram em ajustar para 45 dias, contados a partir do dia 23 de fevereiro, o prazo para que os chefes dos Poderes e dos órgãos autônomos revisem as verbas pagas fora do teto a seus servidores, discriminando o valor, o critério de cálculo e a lei que as fundamentam.
Na segunda (23), a comissão criada pelo presidente do STF para fazer propostas sobre a regulação dos penduricalhos identificou que o gasto total com verbas acima do teto, apenas para a magistratura, está próximo de R$ 9,8 bilhões.
Há ainda dados do CNMP, que indicam que o valor total de gastos com parcelas que excedem o valor do subsídio é de R$ 7,2 bilhões.
Como meio de frear novos gastos do tipo, uma das sugestões do grupo é vincular essas despesas à legislação do Imposto de Renda.
A remuneração média bruta dos magistrados em 2025, calculada a partir de dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), foi de R$ 95.968,21. Já o teto remuneratório constitucional, anualizado e considerando férias e 13°, corresponde a R$ 52.805,94.
Caso o colegiado entenda ser necessário criar uma regra de transição para não encerrar de imediato com os penduricalhos, o grupo indicou, como solução, pensar em limites globais para recebimentos acima do teto. No documento, há, ainda, o tamanho tanto da economia quanto do aumento de gastos diante de cada faixa de flexibilização.
De acordo com a comissão, um dos pontos centrais do problema é a diferenciação entre verbas indenizatórias e remuneratórias. Apenas sobre essas últimas incide imposto de renda. Mas há, segundo a nota técnica, jurisprudência no sentido de que, quando há acréscimo patrimonial, a incidência do imposto de renda é reconhecida.
