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Moraes autoriza PF a compartilhar provas de inquérito contra Eduardo em ação por ofensa a delegados
Moraes autoriza PF a compartilhar provas de inquérito contra Eduardo em ação por ofensa a delegados
Por Isadora Albernaz, Folhapress
23/03/2026 às 15:40
Foto: Reprodução/YouTube/Arquivo
O ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP)
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou que a Polícia Federal use em um processo administrativo que apura ofensas de Eduardo Bolsonaro (PL-SP) contra servidores da corporação as provas produzidas no inquérito em que o ex-deputado é acusado de articulação para intervir nos processos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
A decisão de Moraes assinada na sexta-feira (20) atendeu a um pedido da PF, que apura indícios de improbidade administrativa por parte de Eduardo. Segundo a corporação, o ex-parlamentar teria feito comentários em 20 de julho de 2025 para constranger e ameaçar funcionários em razão de suas atuações em investigações no Supremo.
Na ocasião, Eduardo Bolsonaro, que hoje mora nos Estados Unidos e é escrivão licenciado da Polícia Federal, realizou uma live em suas redes sociais em que criticou agentes da PF, citando inclusive o delegado Fábio Shor –responsável pelo inquérito do caso da trama golpista de 2022 e pelo indiciamento de Bolsonaro.
"Se eu ficar sabendo quem você é, vou me mexer. Vai lá, coleguinha da Polícia Federal. Cachorrinho da Polícia Federal que está me assistindo. Deixa eu saber não, irmão. Se eu ficar sabendo quem é você, eu vou me mexer aqui. Se eu ficar sabendo quem você é, vou me mexer", declarou.
A Folha entrou em contato com Eduardo por mensagem por volta das 15h para pedir uma manifestação do ex-deputado a respeito da decisão de Moraes. Não houve resposta até a publicação desta reportagem, o espaço segue aberto.
A PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestou a favor do compartilhamento das provas, alegando que a medida pode contribuir para que "a prova alcance os resultados esperados no enfrentamento da criminalidade".
"Além disso, o compartilhamento de provas apresenta-se como medida relevante de economia da máquina pública e eficiência administrativa, evitando o dispêndio de recursos financeiros e humanos na reiteração de diligências para a descoberta de fatos já conhecidos e documentados", disse.
Em sua decisão, Moraes concordou com a Procuradoria e afirmou que o compartilhamento do material poderá ser útil e é "razoável, adequado e pertinente".
"Sobre o compartilhamento de provas, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de inexistir óbice à partilha de elementos informativos colhidos no âmbito de inquérito penal para fins de instruir outro procedimento contra o investigado, observadas a garantia constitucional do contraditório e a impossibilidade de utilização da prova emprestada como único elemento de convicção do julgador."
Eduardo e o blogueiro Paulo Figueiredo foram denunciados pela PGR em setembro do ano passado sob acusação de articularem ações com o objetivo de intervir nos processos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
De acordo com a PGR, a denúncia acusa os dois de crime de coação, que "consiste em usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral".
