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Dino suspende quebra de sigilo de amiga de Lulinha aprovada pela CPI do INSS

Dino suspende quebra de sigilo de amiga de Lulinha aprovada pela CPI do INSS

Ministro considerou que CPI aprovou 87 requerimentos sem fundamentação individualizada

Por Mônica Bergamo/Diego Alejandro/Folhapress

04/03/2026 às 11:10

Foto: Victor Piemonte/STF/Arquivo

Imagem de Dino suspende quebra de sigilo de amiga de Lulinha aprovada pela CPI do INSS

O ministro STF Flávio Dino

O ministro STF Flávio Dino suspendeu a quebra dos sigilos bancário e fiscal da empresária Roberta Moreira Luchsinger, amiga de Fabio Luis Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Lula. A medida tinha sido aprovada pela CPI mista do INSS.

A decisão liminar, assinada nesta quarta (4), afirma que a comissão aprovou 87 requerimentos de uma só vez, em votação "em globo", sem apresentar fundamentação individualizada para cada medida —entre elas quebras de sigilo, convocações e pedidos ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras). Segundo o ministro, "não é cabível o afastamento de direitos constitucionais no atacado".

A medida de Dino deve beneficiar Lulinha, que está entre os que tiveram o sigilo quebrado.

Dino considerou que a deliberação não observou as garantias constitucionais exigidas para medidas invasivas. "Não é cabível o afastamento de direitos constitucionais ‘no atacado’", escreveu. Segundo ele, a CPI, embora tenha poderes equivalentes aos de autoridades judiciais, também deve cumprir os deveres das autoridades judiciais.

O ministro citou manifestações de parlamentares contrários ao procedimento adotado, registradas em ata, e afirmou que a votação simbólica de todos os requerimentos "parece não se compatibilizar" com o devido processo.

A medida suspende imediatamente os efeitos da decisão da CPI e impede o compartilhamento dos dados, caso eles já tenham sido enviados ao Senado ou a outros órgãos. Dino determinou ainda que a Polícia Federal, que já investiga o caso sob supervisão do Supremo, continuará conduzindo a apuração normalmente.

Ele também afirmou não haver risco de destruição de provas que justificasse a manutenção da quebra de sigilo. Esse foi um dos argumentos apresentados pela defesa de Roberta, representada pelo advogado Bruno Salles, no mandado de segurança.

A CPI poderá refazer a análise dos pedidos, desde que apresente "motivação concreta", debate e votação individualizada. Dino enviou a decisão para referendo do plenário do STF e notificou o presidente da CPI, o senador Carlos Viana (Podemos-MG), além do COAF, do Banco Central e da Receita Federal.

Roberta havia recorrido ao STF para contestar a quebra de seus sigilos, afirmando que a CPI agiu de modo "arbitrário" e "indiscriminado". A empresária foi citada no inquérito da Operação Sem Desconto, que apura suspeitas de repasses ligados ao lobista Antônio Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS. As defesas negam irregularidades.

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