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Desembargador diz que 'ninguém quer mais trabalhar' ao julgar pensão a vítima de violência na Bahia
Desembargador diz que 'ninguém quer mais trabalhar' ao julgar pensão a vítima de violência na Bahia
Por João Pedro Pitombo, Folhapress
26/03/2026 às 13:55
Foto: Nei Pinto Divulgação/TJBA/Arquivo
Caso foi julgado pela Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia
O desembargador José Reginaldo Costa, do Tribunal de Justiça da Bahia, afirmou em um julgamento que "ninguém que mais trabalhar" ao contestar o valor de uma pensão alimentícia transitória (temporária) para uma mulher que foi vítima de violência doméstica do ex-marido.
A declaração foi dada nesta terça-feira (24) em um debate entre magistrados na Câmara Cível do Tribunal de Justiça e ganhou repercussão nas redes sociais. Na discussão, o desembargador se disse preocupado com uma possível ociosidade da vítima por conta do valor da pensão.
"Tudo indica que ela vai se acomodar [...] Nosso país atravessa uma situação muito parecida. Com essas bolsas de tudo que tem por aí, ninguém quer mais trabalhar. No interior, se você procurar uma diarista, não encontra", argumentou.
O desembargador foi procurado nesta quinta-feira (26) por meio da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça, mas não se manifestou sobre o caso.
Os magistrados analisavam o pedido de aumento para três salários mínimos do valor uma pensão alimentícia transitória para uma jovem que foi casada com um empresário da cidade de Guanambi, sudoeste do estado. Os nomes de ambos não foram revelados.
A defesa da mulher afirmou que ela morava em uma comunidade na zona rural de uma cidade vizinha quando conheceu o homem que se tornaria seu marido e que ele a levou para Guanambi sob a promessa de mantê-la financeiramente.
Os dois foram casados por seis anos, período que teria sido marcado por "robusta violência psicológica e física", segundo a defesa. A jovem teria sido obrigada pelo marido a cuidar apenas da casa e da família após o nascimento do filho.
Relator do caso, o desembargador Francisco de Oliveira Bispo decidiu negar o recurso da vítima e propôs o pagamento de um salário mínimo por 12 meses, alegando que a vítima não comprovou a impossibilidade de retorno imediato ao mercado de trabalho.
Na sequência, o desembargador José Reginaldo Costa seguiu o voto do relator e argumentou que a concessão da pensão deveria ser observada com muita "cautela e reserva" para não estimular a ociosidade.
Argumentou ainda que, com a pensão do filho e da mulher, ambos teriam uma renda mensal de cerca de R$ 9 mil. "O final de tudo, ela vai ficar com seis salários mínimos ao mês. Talvez seja o salário do prefeito de Guanambi", afirmou.
Na Bahia, o salário base de um desembargador é de R$ 41 mil. Incluindo abonos, subsídios e indenizações, o magistrado José Reginaldo teve um rendimento líquido de R$ 91,3 mil em janeiro e de R$69 mil em fevereiro deste ano.
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Magistradas mulheres que participavam da sessão lembraram a resolução do CNJ (Conselho nacional de Justiça) que prevê que casos como aquele devem ser avaliados sob uma perspectiva de gênero.
A Corte acolheu parcialmente o recurso da defesa e estabeleceu o pagamento de três salários mínimos, o equivalente a R$ 4.863, até que vítima consiga se recolocar no mercado de trabalho.
