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CPI recorre de decisão de Gilmar que anulou quebra de sigilo de fundo comprador de resort de Toffoli
CPI recorre de decisão de Gilmar que anulou quebra de sigilo de fundo comprador de resort de Toffoli
Por Fausto Macedo e Felipe de Paula / Estadão
24/03/2026 às 09:11
Atualizado em 24/03/2026 às 16:38
Foto: Lula Marques/Agência Brasil
CPI do Crime Organizado
A CPI do Crime Organizado recorreu nesta terça-feira, 24, da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, que, na última quinta-feira, 19, anulou a quebra de sigilo do fundo Arleen, ligado à teia financeira do banqueiro Daniel Vorcaro e que comprou o resort Tayayá, do ministro Dias Toffoli, com aportes de R$ 20 milhões no empreendimento.
Como mostrou o Estadão, o Arleen tinha como único cotista o fundo Leal, cujo investidor, entre 2021 e 2025, foi Fabiano Zettel, cunhado do banqueiro. Documentos obtidos pela reportagem mostram que foi com esse fundo que Zettel passou a ser sócio do Tayayá. Até então, familiares de Toffoli apareciam como administradores do resort por meio da empresa Maridt, da qual o próprio ministro admitiu também fazer parte como sócio anônimo.
No recurso de 35 páginas enviado à Gilmar, a CPI do Crime Organizado argumenta que a comissão “não chegou ao nome do fundo de forma aleatória, mas a partir das reportagens investigativas recentes que trouxeram fundadas suspeitas de que o Fundo Arleen integra uma estrutura financeira potencialmente utilizada para movimentação e ocultação de recursos ilícitos, vinculada a investigações sobre organização criminosa, exigindo o rastreamento da origem, do fluxo e do destino desses valores para elucidação dos fatos”.
“Os indícios nesse sentido decorrem de notícias veiculadas pela imprensa e de elementos investigativos já angariados pelo colegiado no sentido da utilização de fundos administrados por gestora relacionada ao caso (Reag Investimentos) para movimentação de recursos suspeitos; conexões societárias e financeiras entre o fundo, empresas privadas e pessoas potencialmente ligadas a estruturas investigadas; operações financeiras atípicas e de elevado valor, com possível uso de mecanismos de pulverização de recursos; indícios de interposição de estruturas, inclusive offshore, que dificultam a identificação dos beneficiários finais; possíveis vínculos indiretos com agentes públicos, o que reforça a necessidade de apuração aprofundada”, afirma a CPI.
