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Bahia lidera compensação previdenciária no país com R$ 411 milhões do INSS

Bahia lidera compensação previdenciária no país com R$ 411 milhões do INSS

Por Redação

18/03/2026 às 17:49

Foto: Divulgação

Imagem de Bahia lidera compensação previdenciária no país com R$ 411 milhões do INSS

A Bahia arrecadou mais de R$ 411 milhões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em 2025, por meio da compensação previdenciária, registrando o maior valor do país entre todos os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). O resultado é fruto do trabalho conjunto entre o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) e a Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb) – através da Superintendência de Previdência (Suprev), responsáveis pela análise e tramitação dos processos de aposentadoria que permitem ao estado receber esses créditos.

No ranking nacional da compensação previdenciária, a Bahia aparece à frente do Distrito Federal, Paraná, Rio de Janeiro e Espírito Santo, que ocupam as posições seguintes entre os regimes próprios que mais receberam recursos do INSS em 2025.

O presidente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), conselheiro Gildásio Penedo Filho, destacou que o resultado também reflete o trabalho de cooperação institucional entre o Tribunal e a Secretaria da Administração. “Esse resultado demonstra de forma clara o retorno das ações do Tribunal de Contas para a sociedade baiana. Ao atuar em parceria com a Secretaria da Administração, o Tribunal contribui para tornar mais ágil a análise dos processos previdenciários e ampliar a eficiência da gestão pública. É o TCE indo além de sua função fiscalizatória e colaborando diretamente para que o Estado da Bahia recupere mais de R$ 411 milhões em recursos do INSS em 2025”, afirmou.

O secretário da Saeb, Rodrigo Pimentel, destacou o comprometimento dos servidores e o aprimoramento das rotinas para alcançar a marca. “A Suprev conseguiu superar a meta que prevíamos para 2025, que era de R$ 400 milhões de arrecadação. O resultado, acima das expectativas, foi fruto do trabalho dedicado da equipe da Superintendência de Previdência, em parceria com o TCE. Alguns fatores contribuíram para bater a meta: os servidores aprimoraram rotinas e passaram a usar ferramentas tecnológicas que automatizaram o acesso a informações, conferindo agilidade aos processos”, analisou.     

Previdência estadual 

Mesmo com esse reforço nas receitas, o desafio previdenciário ainda é elevado. Em 2025, o déficit da previdência estadual, considerando o Funprev e o Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSM), chegou a R$ 7,8 bilhões. Atualmente, a previdência estadual atende 141.482 beneficiários. Desse total, são 95.644 servidores inativos do Poder Executivo, 17.815 pensionistas civis, além de 19.485 militares da reserva ou reformados e 8.538 pensionistas militares.

Os dados históricos mostram crescimento consistente na arrecadação com compensação previdenciária. Desde 2013, a Bahia já recebeu mais de R$ 4,1 bilhões em créditos do INSS por meio desse mecanismo. Os recursos obtidos com a compensação previdenciária reforçam o Fundo Financeiro da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (Funprev), ajudando a reduzir a necessidade de aportes do Tesouro Estadual para cobrir despesas previdenciárias.

Como funciona a compensação previdenciária

A compensação previdenciária ocorre quando um servidor público se aposenta pelo regime próprio do estado, mas utilizou, para completar o tempo necessário, períodos de contribuição feitos ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS. Nesses casos, o sistema federal precisa repassar ao estado a parte correspondente ao tempo em que recebeu as contribuições.
Para que esse ressarcimento ocorra, os processos de aposentadoria precisam passar pela análise do Tribunal de Contas, etapa necessária para que o INSS reconheça o direito à compensação financeira.

O mecanismo tem base na Constituição Federal, que prevê a contagem recíproca do tempo de contribuição entre os regimes previdenciários público e privado. A regra garante que cada sistema arque apenas com a parcela da aposentadoria correspondente ao período em que recebeu contribuições.

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