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TJ-BA delega ao chefe de gabinete poderes para decidir sobre atos administrativos de servidores

TJ-BA delega ao chefe de gabinete poderes para decidir sobre atos administrativos de servidores

Por Política Livre

04/02/2026 às 08:59

Foto: Divulgação

Imagem de TJ-BA delega ao chefe de gabinete poderes para decidir sobre atos administrativos de servidores

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, assinou o Decreto Judiciário nº 109, de 3 de fevereiro de 2026, que delega competência ao chefe de gabinete da Presidência para a prática de uma série de atos administrativos relacionados à vida funcional de servidores do Judiciário baiano.

A medida foi adotada com base nas atribuições legais da Presidência e em processo administrativo interno. Com a decisão, o chefe de gabinete passa a poder deliberar sobre requerimentos de averbação e contagem de tempo de serviço, além de homologar pedidos de estabilidade funcional de servidores do Poder Judiciário estadual.

O decreto também autoriza o chefe de gabinete a despachar requerimentos encaminhados à Presidência, determinando o arquivamento quando o tema não for de competência do TJ-BA ou quando não houver providências a serem adotadas no âmbito da Presidência. Outra atribuição prevista é a assinatura de atos ordinatórios em processos administrativos em tramitação na unidade, incluindo solicitações de informações e dados a outros órgãos e setores para subsidiar decisões da Presidência. Essa atribuição poderá ainda ser subdelegada.

De acordo com o texto, os pedidos de averbação, contagem de tempo de serviço e estabilidade funcional deverão ser direcionados diretamente à Chefia de Gabinete para deliberação. Caso haja impugnação contra decisões tomadas por delegação, o recurso será analisado pelo próprio presidente do TJ-BA.

O decreto ressalta que a delegação não impede que o presidente do tribunal pratique diretamente qualquer dos atos previstos, sempre que considerar necessário.

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