Supremo nega aposentadoria especial do INSS a vigilantes
Segurado que entrou com ação que foi parar no Supremo poderá recorrer
Por Cristiane Gercina/Folhapress
14/02/2026 às 10:40
Foto: Victor Piemonte/STF
Plenário do Supremo Tribunal Federal
O STF (Supremo Tribunal Federal) negou a aposentadoria especial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a vigilantes em julgamento no plenário virtual da corte que chegou ao final nesta sexta-feira (13). Venceu o recurso do instituto contra a ação. O argumento era de que o benefício especial a essa categoria é inconstitucional e traria impacto de R$ 154 bilhões aos cofres públicos em 35 anos.
Os ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, André Mendonça e Alexandre de Moraes seguiram entendimento de não há o direito ao benefício especial conforme precedente já definido em caso semelhante na corte.
Já Kassio Nunes Marques, relator do caso, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin defenderam a concessão da aposentadoria especial a vigilantes.
O caso, que estava sob o tema 1.209, tem repercussão geral e a decisão vale para todas as ações do tipo no país. O INSS alega impacto de até R$ 154 bilhões aos cofres públicos anos.
A aposentadoria especial é concedida a profissionais expostos a condições prejudiciais à saúde, de forma habitual e permanente no dia a dia de trabalho.
Para Nunes Marques, a atividade pode ser reconhecida como especial, com ou sem uso de arma de fogo, por causa dos riscos e de possíveis prejuízos à saúde mental e à integridade física do trabalhador, tanto antes quanto depois da reforma da Previdência de 2019. Ele propõe tese neste sentido.
Para Moraes, o Supremo não deve aprovar o direito ao benefício mais vantajoso porque a corte já afirmou que não há risco inerente na profissão ao julgar processo semelhante envolvendo guardas municipais.
O relator propôs ainda regras para comprovar a atividade especial. Segundo ele, para períodos até 5 de março de 1997, o reconhecimento pode ser feito com base na lista de profissões vigente na época, que incluía vigilantes. Após essa data, passa a ser exigido laudo que comprove os riscos, conforme as normas de cada período analisado.
Para a advogada Adriane Bramante, especialista em direito previdenciário e que fez a defesa dos segurados no STF em nome do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), esse é um dos processos mais importantes do ano na área previdenciária.
Nas redes sociais, ela lamentou o desfecho. Segundo ela, "a decisão do STF marca um dos momentos mais sensíveis da história recente da previdência social para trabalhadores expostos a risco".
Bramante lista que alguns efeitos já evidentes da decisão são a perda do direito à aposentadoria especial para os vigilantes, a possibilidade de trabalhadores com tutela antecipada concedida serem obrigados a devolver valores recebidos e aumento da insegurança jurídica no direito previdenciário.
"Estamos falando de profissionais que diariamente enfrentam risco à própria vida e que agora precisam permanecer por mais tempo na ativa", acrescenta.
A discussão começou no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o debate era se o reconhecimento do tempo especial se daria apenas para quem usa arma de fogo ou também poderia se estender a quem não trabalha armado. Com a reforma da Previdência de 2019, que retirou a periculosidade como fator para caracterizar atividade especial da Constituição, o debate se ampliou.
O QUE ACONTECE AGORA?
Com o entendimento de que não há o direito ao benefício especial, o segurado que entrou com a ação que foi parar no Supremo poderá recorrer, solicitando esclarecimentos em embargos de declaração, e tentar reverter o direito ao menos para quem já tinha a concessão pela Justiça anteriormente, já que a tese chegou a ser aprovada no STJ.
ENTENDA A DISCUSSÃO
O STF julgou, com repercussão geral no tema 1.209, se vigilantes têm direito à aposentadoria especial do INSS por exercerem atividade perigosa e de risco à integridade física e saúde mental.
O relator Nunes Marques votou pelo reconhecimento do tempo especial com ou sem uso de arma de fogo e inclusive após a reforma da Previdência de 2019, desde que comprovado por documentação técnica conforme o período trabalhado.
Já Alexandre de Moraes abriu divergência, afirmando que a Constituição não permite o benefício com base apenas na periculosidade e que há precedente da corte sobre guardas municipais afastando a existência de risco inerente à função.
O STJ já havia dado o tempo especial aos vigilantes, armados ou não.
