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STF decide enquadrar caixa dois como crime eleitoral e improbidade

STF decide enquadrar caixa dois como crime eleitoral e improbidade

Crime pode levar a cinco anos de prisão e multa na Justiça Eleitoral

Por Mateus Coutinho/Folhapress

06/02/2026 às 20:35

Atualizado em 06/02/2026 às 22:02

Foto: Gustavo Moreno/STF

Imagem de STF decide enquadrar caixa dois como crime eleitoral e improbidade

Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal)

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, que casos de caixa dois podem ser punidos duas vezes: na Justiça Eleitoral e na Justiça comum. O entendimento deixa mais rigorosa a punição para o crime, em pleno ano eleitoral.

O Supremo julgou caso no plenário virtual. Todos os dez ministros votaram para chancelar o entendimento do relator, Alexandre de Moraes, de que o mesmo crime de caixa dois possa ser punido tanto na Justiça Eleitoral quanto em ações de improbidade, na Justiça comum.

Na prática, isso permite uma punição mais rigorosa para quem comete o crime. A decisão acontece em ano eleitoral e demonstra um endurecimento nas punições.

O crime conhecido como caixa dois está previsto no Código Eleitoral. Consiste na não declaração do valor que um candidato ou prestador de serviço recebeu para determinada campanha eleitoral.

Na Justiça Eleitoral, o crime pode levar a cinco anos de prisão e multa. Já nas ações de improbidade, a punição é cível, isto é, envolve penas como perdas de direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e multas. Na prática, um político que praticar o crime estará sujeito a todas essas punições, caso condenado.

Moraes entendeu ainda que, se a Justiça Eleitoral não comprovar que houve o crime, a decisão automaticamente vai impactar na seara administrativa. Esse foi o único ponto de ressalva no julgamento, feito pelo ministro Gilmar Mendes.

Apesar da ressalva, Gilmar seguiu Moraes em seu voto. Para o decano do STF, discussão sobre impacto de decisão da Justiça Eleitoral em processo que tramita em outro ramo da Justiça está em discussão em outra ação no STF que vai acabar se sobrepondo à tese definida por Moraes até o momento.

Comentários
Importante: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Política Livre

1 Comentário

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Luciano

06/02/2026

17:43

Na epoca do mensalão e petrolão o entendimento foi outro, bem mais benevolente
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