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SindilimpBA impugna editais de licitação em Inhambupe e Presidente Dutra por participação de cooperativas

SindilimpBA impugna editais de licitação em Inhambupe e Presidente Dutra por participação de cooperativas

Por Redação

04/02/2026 às 16:09

Foto: Divulgação/Arquivo

Imagem de SindilimpBA impugna editais de licitação em Inhambupe e Presidente Dutra por participação de cooperativas

Entidade sindical contesta participação de cooperativas de trabalhadores em certames para prestação de serviços terceirizados

Mais dois municípios baianos tiveram editais impugnados pela participação de cooperativas na contratação de trabalhadores terceirizados. Presidente Dutra e Inhambupe entraram na lista das cidades com atuação direta do SindilimpBA. Foi a entidade sindical que apresentou as impugnações formais. As contestações foram protocoladas junto às comissões de licitação de ambas prefeituras. 

No caso de Inhambupe, a impugnação se refere ao Edital PE 005/2026, que tem como objeto o registro de preços para contratação futura de empresa de prestação de serviços de apoio administrativo, operacional, manutenção predial, conservação e serviços gerais para diversas secretarias municipais. Já em Presidente Dutra, a entidade questiona o Edital CE 001/2026, destinado ao registro de preços para contratação futura de empresa de prestação de serviços continuados de limpeza urbana.

"Representamos os interesses dos trabalhadores de limpeza urbana, asseio, conservação, prestação de serviços em geral, jardinagem e controle de pragas em âmbito intermunicipal na Bahia. Nossa atuação tem sido ampliada e já conseguimos garantir direitos em outros municípios", declara a coordenadora-geral do SindilimpBA. 

Segundo o sindicato, a mão de obra dessas áreas é formada majoritariamente por trabalhadores que integram atividades-meio de empresas privadas e administrações públicas, em decorrência da terceirização de serviços.

O sindicato sustenta que "a execução dos serviços licitados exige relação de subordinação entre supervisores e executores, o que, em sua avaliação, contraria os princípios das cooperativas de trabalhadores". As impugnações apontam ainda que as licitações foram fundamentadas na Lei nº 8.666/93 e na Lei nº 10.520/2002, mas teriam desconsiderado dispositivos da Lei nº 12.690/2012, especialmente o artigo 5º, que veda a prestação de serviços subordinados por meio de cooperativas.

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