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Santa Catarina justifica ao STF fim das cotas raciais dizendo ser o Estado mais branco do país

Santa Catarina justifica ao STF fim das cotas raciais dizendo ser o Estado mais branco do país

Dados de explicação apresentada por ordem do ministro Gilmar Mendes diferem dos revelados pelo IBGE

Por Bruno Lucca/Folhapress

29/01/2026 às 19:05

Foto: Eduardo Valente/Secom/Arquivo

Imagem de Santa Catarina justifica ao STF fim das cotas raciais dizendo ser o Estado mais branco do país

O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL)

Em suas explicações para o STF (Supremo Tribunal Federal) sobre lei estadual que proíbe cotas raciais nas universidades, o governo de Santa Catarina afirmou que a norma é constitucional, além de adequada às "singularidades demográficas" do estado, que "ostenta a maior proporção de população branca do país".

Na manifestação enviada ao ministro Gilmar Mendes nesta quinta-feira (29), a gestão Jorginho Mello (PL), por meio de sua Procuradoria-Geral, afirma que 81,5% da população catarinense se declara branca, enquanto pretos e pardos representam 18,1%. "Percentual significativamente inferior à média nacional de 56,1%", destaca o documento.

Os percentuais são diferentes dos mostrados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) no Censo de 2022, o mais recente. Segundo o levantamento, 76,3% dos catarinenses disseram ser brancos, e 23,3% se declararam pretos ou pardos.

Segundo o Censo, a maior proporção de brancos não está em Santa Catarina, e sim no Rio Grande do Sul, com 78,4%.

Gilmar é o relator de uma ação proposta por PSOL, UNE (União Nacional dos Estudantes) e Educafro (Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes) que contesta a constitucionalidade da lei, aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro e sancionada pelo governador no último dia 22. Tanto o Legislativo quando o Executivo foram intimados pelo ministro a apresentar esclarecimentos sobre a norma.

A lei também é questionada no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que já concedeu liminar (decisão provisória) suspendendo os efeitos dela.

O texto encaminhado ao Supremo cita dados de renda para argumentar que o estado figura entre aqueles com menor disparidade racial, afirmando possuir "a quinta menor diferença percentual do país" entre rendimentos de brancos e negros.

A partir desse cenário, o governo sustenta que políticas de cotas raciais não seriam apenas inadequadas à realidade local, como também incompatíveis com a Constituição.

Segundo a gestão Mello, o dever estatal de combater desigualdades não autoriza o poder público a "classificar pessoas por raça, etnia, gênero ou orientação sexual" como critério para a distribuição de oportunidades.

Para o estado, o uso da premissa racial "viola o princípio da igualdade ao substituir a avaliação individual por presunções coletivas". A manifestação sustenta que a República deve tratar os cidadãos como indivíduos, não como representantes de grupos identitários.

Em um sistema de vagas escassas, diz o governo catarinense, a reserva racial gera necessariamente prejuízo a terceiros. O documento descreve que a concessão de um benefício com base em raça desloca candidatos "em uma fila pública", impondo a alguns um ônus individual não por desempenho acadêmico ou vulnerabilidade socioeconômica comprovável, mas pelo pertencimento a uma categoria.

Outro ponto destacado é a ausência de critérios claros de transitoriedade. Santa Catarina argumenta que, quando políticas excepcionais não têm parâmetros objetivos de encerramento, a excepcionalidade vira normalidade, transformando raça, etnia ou gênero em categorias permanentes de organização do acesso a direitos estatais.

O texto afirma ainda existirem alternativas "mais precisas" para a reserva de vagas. Como por renda, origem escolar ou vulnerabilidade social.

Em defesa da constitucionalidade da lei, o estado destaca que a norma não extingue ações afirmativas, mas as redefine. Permanecem válidas, segundo o texto, reservas de vagas para pessoas com deficiência, estudantes de baixa renda e egressos da escola pública —critérios classificados como objetivos, universais e controláveis.

O texto sancionado pelo governo Mello é de autoria do deputado Alex Brasil (PL) e proíbe a reserva de vagas não somente para o ingresso de estudantes, mas também para a contratação de docentes, técnicos e qualquer outro profissional.

As instituições poderão pagar multa de R$ 100 mil por edital e perder repasses do estado em caso de descumprimento.

Ficam excluídas da proibição a reserva de vagas a pessoas com deficiências, baseada em critérios exclusivamente econômicos e para estudantes oriundos de instituições estaduais públicas.

O projeto afeta principalmente a Udesc (Universidade do Estado de Santa Catarina), mas também as instituições do sistema Acafe (Associação Catarinense das Fundações Educacionais), beneficiadas com recursos públicos por meio do programa Universidade Gratuita. Além disso, instituições privadas que recebem bolsas do Fumdesc (fundo de apoio para o ensino superior).

Em nota, a reitoria da Udesc lamentou a decisão do governador e disse que a medida contraria o interesse público, caracterizando um retrocesso inconstitucional e um dano irreparável ao progresso social e científico de Santa Catarina.

No governo federal, o Ministério da Igualdade Racial, de Anielle Franco, acionou a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil para buscar soluções jurídicas contra o regulamento,

A seccional da Ordem em Santa Catarina emitiu um parecer endossando a visão de inconstitucionalidade da norma. "Além de afrontar a Constituição, a medida ignora o papel das ações afirmativas como instrumentos legítimos de promoção da igualdade material e de justiça social", destacou Daíra Andréa de Jesus, diretora de inclusão e acessibilidade da entidade.

A SED (Secretaria de Estado da Educação) de Santa Catarina emitiu parecer contrário à proibição das cotas raciais no estado, sendo ignorada pelo governador.

Em texto encaminhado à Casa Civil catarinense, a pasta comandada por Luciane Ceretta argumenta que a extinção da política acarretaria consequências institucionais, jurídicas e políticas significativas, além de impactos diretos na imagem pública do estado.

"A manutenção das ações afirmativas de cunho racial no estado de Santa Catarina constitui uma necessidade urgente e inadiável. O avanço dessas ações reafirma o compromisso com a Justiça social, com os direitos humanos e com a construção de uma sociedade democrática e plural", diz o documento.

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