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Prefeita de Araci tem julgamento avançado no TRE-BA e pode perder mandato

Prefeita de Araci tem julgamento avançado no TRE-BA e pode perder mandato

Por Redação

30/01/2026 às 19:47

Foto: Divulgação

Imagem de Prefeita de Araci tem julgamento avançado no TRE-BA e pode perder mandato

O mandato da prefeita de Araci, no nordeste da Bahia, Maria Betivânia Lima da Silva, conhecida politicamente como Keinha (PDT), está sob risco de cassação no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). O julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que apura denúncias de abuso de poder político e assédio eleitoral nas eleições municipais de 2024, avançou nesta semana e já apresenta maioria parcial favorável à perda do mandato.

Até o momento, o placar registra dois votos pela cassação do mandato e declaração de inelegibilidade da gestora, contra um voto pela absolvição. O julgamento, no entanto, foi suspenso após pedidos de vista simultâneos do presidente da Corte, desembargador Abelardo da Mata, e do desembargador Ricardo Maracajá, que ainda irão proferir seus votos.

A ação tem como principal prova um vídeo gravado durante um evento político, no qual a prefeita aparece fazendo declarações consideradas intimidatórias a servidores públicos. Na gravação, Keinha afirma que não aceitaria votos de trabalhadores que apoiassem vereadores da oposição, condicionando a permanência em cargos de confiança ao alinhamento político.

“Tem cargo de confiança caminhando com vereador de oposição. Vou chamar de porta em porta e dar escolha: ou você quer a família 12 por inteira ou vaze”, diz a prefeita no vídeo, ao se dirigir a servidores presentes no evento.

O voto que abriu a divergência e formou a maioria parcial pela cassação foi proferido pelo desembargador Moacyr Pitta Lima. Em sua manifestação, o magistrado afirmou que as provas audiovisuais anexadas aos autos são contundentes e demonstram a gravidade da conduta da gestora.

“Esse discurso acintoso é, antes de tudo, uma confissão da utilização dos cargos em benefício próprio”, afirmou Pitta Lima, ao destacar o efeito intimidador das falas sobre servidores e eleitores. Segundo ele, o contexto evidencia o uso da estrutura administrativa para constranger escolhas políticas.

A desembargadora Maízia Seal Carvalho acompanhou o entendimento pela condenação e ressaltou que o processo vai além do sigilo do voto, atingindo diretamente a liberdade democrática. “A questão não é interferir no voto, é compelir, é proibir”, destacou, ao classificar as ações atribuídas à prefeita como coercitivas.

Durante a sessão, também foi mencionada a acusação de que a prefeita e apoiadores teriam ameaçado testemunhas no município em razão de divergências políticas, o que reforçou o clima de tensão jurídica no julgamento.

O Ministério Público Eleitoral, representado pelo procurador-regional Cláudio Gusmão, manteve posicionamento favorável à cassação do mandato. Para o procurador, a situação decorre das próprias atitudes da gestora. “Se alguém é responsável pela cassação do eventual mandato dela, é ela própria”, afirmou.

Keinha e a vice-prefeita, Gilmara Goes Magalhães (PSD), respondem à AIJE por abuso de poder político e assédio eleitoral. Segundo o processo, as falas da prefeita teriam sido seguidas por retaliações administrativas, como exonerações e remoções de servidores que manifestaram apoio à oposição, configurando possível perseguição política.

O caso também foi analisado pelo Ministério Público do Trabalho, que obteve decisão obrigando a gestora a garantir a liberdade de voto dos funcionários. Na ocasião, Keinha firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), comprometendo-se a não praticar assédio eleitoral.

Em primeira instância, a Justiça Eleitoral reconheceu o abuso de poder, mas aplicou apenas multa de R$ 150 mil, sem determinar a cassação do mandato. A decisão foi contestada pela coligação adversária e pelo Ministério Público Eleitoral, que recorreram ao TRE-BA pedindo a perda do cargo e a inelegibilidade da prefeita.

Caso a maioria seja confirmada após a retomada do julgamento, a decisão terá efeito imediato. Pela legislação eleitoral, a cassação do mandato do chefe do Executivo municipal implica a realização de eleições suplementares em Araci, independentemente do tempo restante de mandato. Até o desfecho do processo, a prefeita permanece no cargo, sob expectativa de uma decisão que pode alterar o cenário político do município.

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