FGC inicia pagamento a investidores de CDBs do Master neste sábado (17)
Investidores de CDBs da instituição precisam se cadastrar em app e requisitar os valores
Por Júlia Moura/Folhapress
17/01/2026 às 10:00
Atualizado em 17/01/2026 às 09:58
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil/Arquivo
Banco Master
O FGC (Fundo Garantidor de Créditos) começou a pagar neste sábado (17) a garantia dos valores que investidores tinham no Banco Master. Quem adquiriu títulos como CDBs (certificados de depósitos bancários) ou tinha dinheiro em conta corrente pode solicitar o resgate do valor garantido pelo fundo.
Foram 60 dias entre a liquidação do Master, em 18 de novembro de 2025, e a liberação das garantias. Segundo pessoas a par do processo, o início do pagamento demorou mais que o usual dada a magnitude do caso.
A liquidação da instituição foi decretada pelo Banco Central devido a uma "grave crise de liquidez" e por "graves violações às normas" que regem a atividade das instituições integrantes do SFN (Sistema Financeiro Nacional).
Investigações apontam que a instituição de Daniel Vorcaro —que foi preso ao tentar deixar o país em um jato particular, mas solto dias depois mediante uso de tornozeleira eletrônica— teria se beneficiado de operações financeiras simuladas, uso de laranjas e atribuição artificial de preços a ativos sem liquidez.
Em termos de volume, este deve ser o maior resgate da história do FGC. Serão R$ 41 bilhões distribuídos a 1,6 milhão de investidores. Apesar do montante, a avaliação de especialistas é que o caso não traz risco para o sistema financeiro, uma vez que o FGC tem R$ 122 bilhões em caixa.
Até então, o maior desembolso do fundo havia sido no caso do Bamerindus, em 1997, que gerou cerca de R$ 20 bilhões em valores atuais em garantias.
Nestes dois meses de espera, investidores do Master acabaram perdendo dinheiro. Isso porque as aplicações foram paralisadas com a liquidação da instituição no ano passado, e o valor a ser ressarcido pelo fundo é o que constava como saldo em 18 de novembro, sem correção pela inflação ou pela taxa Selic.
Segundo o FGC, o valor que os investidores vão receber inclui os rendimentos da aplicação (correção e juros) até a data de liquidação calculados conforme a contabilização do banco, mas sempre respeitando o limite de R$ 250 mil.
O valor máximo coberto pelo FGC é de R$ 250 mil por pessoa física (CPF) e jurídica (CNPJ). Entram na lista de investimentos garantidos:
- Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
- Poupança;
- Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado, como CDB e RDB;
- Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes a prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
- LC (letra de câmbio);
- LH (letra hipotecária);
- LCI (letras de crédito imobiliário);
- LCA (letras de crédito do agronegócio);
- LCD (letras de crédito do desenvolvimento);
- Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos, após 8 de março de 2012, por empresa ligada.
