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Governo Lula publica decreto que permite garantia da União em empréstimo aos Correios
Governo Lula publica decreto que permite garantia da União em empréstimo aos Correios
Ato possibilita que empresa em vias de se tornar dependente do Tesouro apresente plano de reestruturação
Por Idiana Tomazelli/Folhapress
09/12/2025 às 21:15
Atualizado em 10/12/2025 às 00:14
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/Arquivo
Agência dos Correios
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou nesta terça-feira (9) o decreto que abre caminho para a concessão de garantia da União no empréstimo de R$ 20 bilhões para socorrer os Correios.
O objetivo é dar respaldo legal ao aval soberano, que, por sua vez, é condição necessária para viabilizar uma operação dessa magnitude para uma companhia estatal em dificuldades.
As condições financeiras do empréstimo ainda estão em negociação com os bancos. Uma primeira proposta apresentada por Banco do Brasil, BTG Pactual, Citibank, ABC Brasil e Safra chegou a ser aprovada no conselho de administração dos Correios, mas teve a garantia negada pelo Tesouro, que considerou a taxa de juros muito elevada para uma operação desse tipo.
O ato permite que uma estatal, ao identificar risco de dependência do Tesouro Nacional (isto é, precisar de dinheiro do Orçamento para custear despesas operacionais, incluindo pessoal) no ano corrente ou nos três exercícios seguintes, apresente um plano de reestruturação com previsões de aportes necessários e medidas de ajuste suficientes para manter a situação de não dependência.
O plano também "deverá conter eventuais operações de crédito com garantia da União que a empresa estatal pretenda contratar". Esse é um ponto central do decreto, pois permite que os efeitos financeiros das medidas de ajuste sejam considerados na avaliação da capacidade de pagamento.
A chamada "capag" é um indicador crucial para determinar se um ente ou uma empresa estatal faz jus ou não à garantia da União.
Na prática, o ato abre caminho para que os técnicos avaliem o pedido de aval dos Correios levando em consideração medidas de ganho de receitas e corte de despesas que ainda não foram implementadas. É diferente do rito habitual, no qual o Ministério da Fazenda analisa a fotografia atual da saúde financeira dos entes ou das estatais.
Segundo o governo, o decreto "abre a possibilidade para que empresas em dificuldades operacionais apresentem planos de reequilíbrio que prevejam aportes pontuais futuros". "A medida visa evitar que o suporte se converta em um subsídio permanente, incentivando a empresa a buscar o reequilíbrio no prazo pactuado", disseram os ministérios da Fazenda e Gestão, em nota.
Como se trata de um voto de confiança nos Correios, a avaliação do governo é que o plano de reestruturação precisa ser crível e bem fundamentado. A ideia é que o documento explicite não só as medidas de ajuste, mas também ações que serão adotadas em caso de frustração dos resultados, de modo a manter a empresa na trajetória de recuperação. Além disso, a empresa precisará prestar contas sobre o desempenho do plano a cada seis meses.
O decreto foi concebido para blindar os técnicos, que temem autorizar a operação e, no futuro, responder individualmente a processos de responsabilização caso a empresa dê um calote nos bancos, acionando a garantia soberana.
Essa será a primeira vez desde o governo Dilma Rousseff (PT) que a Fazenda abrirá uma exceção para conceder garantia a um empréstimo. Na gestão da ex-presidente, licenças excepcionais permitiram o endividamento de estados já em péssimas condições financeiras, que depois deram calote nos financiamentos.
Sem o empréstimo, os Correios seriam um forte candidato a migrar para o status de dependente do Tesouro. Nessa situação, todas as despesas da companhia ficam dentro do Orçamento, disputando espaço com outras políticas públicas, inclusive benefícios sociais —cenário que o governo quer evitar a todo custo.
Um decreto editado por Lula em junho deste ano estabeleceu procedimentos para flexibilizar investimentos e facilitar a saída de empresas dependentes dessa classificação (com adesão da Telebras). O texto também permite que empresas não dependentes, ao acionarem o Tesouro para cobrir suas despesas operacionais, proponham um plano de reequilíbrio para tentar, em até dois anos, evitar sua migração para dentro do Orçamento.
O novo ato presidencial regulamenta um terceiro caso: quando a empresa está em dificuldades e ainda não recebeu qualquer aporte do controlador para custear gastos do dia a dia, mas vê risco de que isso aconteça no futuro. É exatamente a situação dos Correios, que vinham emitindo alertas à União sobre a possibilidade de um furo no caixa.
A ideia do texto, segundo técnicos, é deixar mais claro em quais circunstâncias uma companhia estatal pode protocolar um plano de reestruturação. Na visão do governo, é necessário ter balizas normativas mínimas para que os Correios apresentem o documento e o pleito do empréstimo.
A preocupação com o respaldo legal é tão grande que a própria elaboração do decreto foi um pedido formal da CGPar (Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União), colegiado formado pelos ministros Fernando Haddad (Fazenda), Rui Costa (Casa Civil) e Esther Dweck (Gestão e Inovação).
Essa informação foi confirmada nesta terça pelos ministérios da Fazenda e da Gestão em nota oficial.
"O novo mecanismo cria um caminho estruturado para que empresas estatais federais enfrentem desafios conjunturais sem serem, de imediato, reclassificadas como dependentes do Tesouro Nacional. A aprovação do plano de reequilíbrio econômico-financeiro para esses casos fica condicionada à apresentação de medidas de ajuste nas receitas e nas despesas que assegurem a melhoria das condições financeiras e a manutenção da condição de não dependência da empresa", disseram os órgãos, em nota.
Para o governo, trata-se de um "processo rigoroso de aprovação do plano", que percorrerá etapas dentro das instâncias de governança da empresa, análise técnica e aprovação pelo ministério supervisor (no caso dos Correios, o Ministério das Comunicações) e submissão para análise e decisão final da CGPar.
