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TRE-SP confirma inelegibilidade de Marçal em 2ª instância e ele não poderá concorrer em 2026

TRE-SP confirma inelegibilidade de Marçal em 2ª instância e ele não poderá concorrer em 2026

Condenação em órgão colegiado o torna inelegível segundo a Lei da Ficha Limpa; cabe recurso ao TSE

Por Ana Gabriela Oliveira Lima/Folhapress

04/12/2025 às 21:45

Atualizado em 05/12/2025 às 00:32

Foto: Divulgação

Imagem de TRE-SP confirma inelegibilidade de Marçal em 2ª instância e ele não poderá concorrer em 2026

Pablo Marçal

O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) manteve, nesta quinta-feira (4), a inelegibilidade por oito anos de Pablo Marçal na ação sobre concurso de cortes feito pelo então candidato à Prefeitura de São Paulo nas eleições de 2024.

A corte confirmou em segunda instância que o empresário, que concorreu pelo PRTB, fez uso indevido dos meios de comunicação e manteve a multa de R$ 420 mil por descumprimento de ordem judicial.

Marçal, entretanto, teve parte do recurso reconhecido pela Justiça, que afastou duas condenações sobre abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos.

Votaram pela inelegibilidade, contada a partir do pleito de 2024, quatro dos sete ministros no julgamento. A maioria acompanhou o relator, Claudio José Langroiva Pereira, pela inelegibilidade.

Na decisão, Pereira chamou de "inovadora" e "proibida" a estratégia de cortes de Marçal. "A estratégia de engenharia social, desenvolvida pelo recorrente, é realmente inovadora no contexto das eleições brasileiras, mas também é proibida, seja pela impossibilidade de controle (mesmo pelos seus organizadores) e de fiscalização; seja pela oferta de remuneração de pessoas físicas, para a promoção de candidatura", apontou.

A corte entendeu que os campeonatos realizados pelo então candidato, com oferta de prêmios e com a hashtag #prefeitomarçal, feriram a legislação, que veda a concessão de vantagem econômica a pessoas naturais para a veiculação de propaganda eleitoral na internet.

A confirmação em órgão colegiado faz com que o empresário fique inelegível para as próximas eleições, em consonância com a Lei da Ficha Limpa. Cabe, entretanto, recurso junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

O julgamento na segunda instância começou em 6 de novembro, mas foi suspenso por pedido de vista do juiz Regis de Castilho. O magistrado negou, nesta quinta, o uso indevido dos meios de comunicação e a inelegibilidade, mas foi vencido.

Para Rafael Carneiro e Felipe Corrêa, advogados do PSB, um dos proponentes da ação que levou à inelegibilidade, a decisão desta quinta é importante para garantir a lisura do processo eleitoral.

"O julgamento reafirma o compromisso da Justiça Eleitoral com o cumprimento das regras que orientam a disputa, exigindo de todos padrões essenciais de correção e transparência. O respeito às normas permanece central para a credibilidade das eleições e para a legitimidade das escolhas democráticas", disseram em nota.

A reportagem tentou o contato com Pablo Marçal, que não respondeu até a publicação da reportagem.

Com processos na Justiça fruto do comportamento nas eleições, Marçal também havia sido considerado inelegível em mais duas ações.

Em uma delas, a inelegibilidade foi revertida em segunda instância, em novembro de 2025, em ação sobre suposta venda de apoio de Marçal a candidatos a vereador em troca de pagamentos por Pix. Nela, o TRE-SP julgou improcedentes Aijes (Ações de Investigação Judicial Eleitoral) movidas pelo PSB e pela coligação do atual ministro da Secretaria Geral da Presidência no governo Lula (PT), Guilherme Boulos, que concorreu com Marçal na disputa pela Prefeitura de São Paulo.

Determinou também inelegibilidade em primeira instância outra ação, ainda não julgada pelo TRE-SP. O processo também é relacionado ao uso indevido dos meios de comunicação, abuso de poder econômico, captação e gastos ilícitos.

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