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TJ-BA publica decreto que define recesso judiciário 2025/2026 e calendário forense de 2026

TJ-BA publica decreto que define recesso judiciário 2025/2026 e calendário forense de 2026

Por Política Livre

05/12/2025 às 10:08

Foto: Divulgação

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) divulgou o Decreto Judiciário nº 1050/2025, que regulamenta o recesso forense 2025/2026, o expediente administrativo e a suspensão dos prazos processuais ao longo de 2026. O documento foi assinado pela presidente da Corte, desembargadora Cynthia Resende.

A medida detalha o funcionamento das unidades judiciais e administrativas durante o período de fim de ano e estabelece o calendário oficial de feriados e pontos facultativos do próximo exercício.

De acordo com o decreto, o recesso será realizado entre 20 de dezembro de 2025 e 6 de janeiro de 2026. Durante esse período, ficam suspensos o expediente forense, a tramitação de prazos, a realização de audiências e sessões, além da publicação de decisões.

Audiências de custódia serão a única atividade regular mantida, conduzidas por magistrados escalados. Casos urgentes seguirão sendo atendidos por meio dos plantões de 1º e 2º graus, conforme estabelece a Resolução TJBA nº 22/2016.

Na esfera administrativa, as unidades essenciais, como gestão de contratos, folha de pagamento, TI, segurança e saúde, funcionarão das 9h às 15h, com escalas obrigatórias de plantão contendo pelo menos dois servidores por setor.

Além do período de recesso, os prazos processuais permanecerão suspensos de 7 a 20 de janeiro de 2026, conforme previsto no Código de Processo Civil e no Código de Processo Penal. O expediente forense, porém, será normal, exceto em hipóteses previstas em lei, como férias individuais ou feriados.

Processos envolvendo réus presos, medidas da Lei Maria da Penha e questões urgentes poderão tramitar normalmente nesse intervalo.

O decreto também fixa a tabela oficial dos feriados e pontos facultativos do ano de 2026. Entre as datas estão:

  • 1º e 2 de janeiro – Confraternização Universal

  • 12 a 18 de fevereiro – Carnaval e Quarta-feira de Cinzas

  • 2 e 3 de abril – Endoenças e Sexta-feira Santa

  • 20 e 21 de abril – Tiradentes

  • 4 e 5 de junho – Corpus Christi

  • 22 a 24 de junho – São João

  • 2 e 3 de julho – Independência da Bahia

  • 10 e 11 de agosto – Criação dos Cursos Jurídicos, Dia do Magistrado e do Advogado

  • 30 de outubro – Dia do Servidor Público (transferido)

  • 7 e 8 de dezembro – Dia da Justiça

Alguns desses dias exigirão compensação de horas pelos servidores, a ser regulamentada pela Secretaria de Gestão de Pessoas.

O decreto também prevê que prazos vencidos em dias de recesso, suspensão ou feriado serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte. Alterações posteriores no calendário poderão ocorrer por relevante interesse público.

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