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Relator prevê pena de até 120 anos para líderes de facções e R$ 30 bi contra crime organizado
Relator prevê pena de até 120 anos para líderes de facções e R$ 30 bi contra crime organizado
Texto do PL Antifacção foi apresentado no Senado na noite desta terça-feira (2)
Por Raquel Lopes/Folhapress
03/12/2025 às 17:00
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Senador Alessandro Vieira (MDB-SE) é relator do PL Antifacção e da CPI do Crime Organizado
O parecer do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator do projeto Antifacção no Senado, cria novos tipos penais para facções e estabelece um mecanismo de arrecadação que poderá destinar R$ 30 bilhões por ano ao combate às organizações criminosas.
A proposta cria o crime específico de facção criminosa, dentro da Lei de Organizações Criminosas. A classificação abrange grupos que atuam com controle territorial ou operações interestaduais, usando violência, coação ou ameaça.
Se o projeto for aprovado e sancionado por Lula (PT), a pena para quem promove, constitui, financia ou integra uma facção será de 15 a 30 anos de reclusão.
O texto também estabelece a figura da facção criminosa qualificada, aplicada a integrantes que exercem papel de liderança. Nesse caso, a pena prevista é aumentada. Os crimes desse artigo não podem receber anistia, graça, indulto, fiança e livramento condicional.
"A pena para o líder pode chegar a 120 anos, caso estejam presentes todas as circunstâncias", disse Alessandro Vieira ao jornal Folha de S.Paulo.
No texto, a constituição de milícia privada é equiparada à facção criminosa para todos os fins legais.
O projeto de lei original foi elaborado pelo governo Lula e modificado na Câmara, onde o relator foi Guilherme Derrite (PP-SP). O texto foi apresentado nesta quarta-feira (3) na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), mas um pedido de vista adiou a votação, que deve ocorrer somente na próxima semana.
Integrantes da cúpula do Ministério da Justiça avaliam positivamente as mudanças realizadas pelo senador.
"Avaliamos como altamente positivo e técnico o relatório aprimorado pelo Senador Alessandro Vieira, pois retoma a criação do novo tipo penal facção criminosa, no marco normativo adequado, qual seja, a Lei de Organizações Criminosas e equipara a correlação com as milícias", disse o secretário-executivo da pasta, Manoel Carlos de Almeida Neto.
O projeto estabelece ainda que pessoas condenadas ou mantidas em custódia cautelar por esses novos tipos penais, havendo indícios concretos de comando individual ou coletivo, deverão cumprir obrigatoriamente a pena ou a prisão preventiva em presídio federal.
O projeto ainda tipifica o crime de favorecimento a facção criminosa ou milícia privada, com pena de 8 a 15 anos de reclusão para quem oferecer abrigo, auxílio ou informações, ceder locais ou bens para práticas criminosas, distribuir material que incentive o ingresso nesses grupos ou falsamente se declarar integrante para obter vantagem ou intimidar terceiros.
O novo texto aumenta ainda diversas penas, a exemplo dos crimes de homicídio, lesão, roubo, ameaça, extorsão e estelionato, quando praticados por integrantes de facções criminosas ou milícias privadas.
O projeto aprovado pela Câmara havia criado uma lei autônoma com novos tipos penais, como o de Domínio Social Estruturado, que previa penas de até 40 anos, o que foi retirado do texto.
O governo federal chegou a contestar essa estrutura por considerar que a criação de uma lei separada poderia gerar conflitos e sobreposições com normas já vigentes, especialmente com a Lei de Organizações Criminosas.
Outro ponto que gerou forte polêmica dentro do governo federal foi a discussão sobre os fundos. Segundo a avaliação da gestão, a proposta poderia reduzir recursos federais destinados ao combate à criminalidade, inclusive verbas hoje direcionadas à Polícia Federal.
A proposta do senador foi criar uma nova parcela do Fundo Nacional de Segurança Pública dedicada exclusivamente ao combate ao crime organizado, reforçando operações integradas, infraestrutura de inteligência e o sistema penitenciário, sem reduzir os recursos já destinados ao fundo.
Para isso, há uma nova fonte de financiamento através da Cide-Bets (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) em cima das bets, que, segundo estimativas apresentadas pelo Banco Central em audiência pública, poderá gerar até R$ 30 bilhões por ano para ações de enfrentamento às facções.
"Trata-se do maior investimento em segurança pública da história, com capacidade para mudar o cenário do combate ao crime organizado e 'devolver o Brasil aos brasileiros'", disse Vieira, no relatório.
Esse novo recurso tem a finalidade de financiar exclusivamente ações de combate ao crime organizado e de fortalecimento da segurança pública e do sistema prisional. Entre elas, a construção, ampliação, modernização e aparelhamento de estabelecimentos penais e a aquisição e modernização de equipamentos, sistemas e infraestrutura para atividades de Ficcos (forças integradas de combate ao crime organizado), Polícia Federal e unidades de inteligência financeira.
É proibido o uso desses recursos para pagamento de despesas com pessoal ativo e inativo e encargos sociais, exceto despesas de caráter transitório como diárias, passagens e gratificações ligadas à participação em operações integradas.
O projeto prevê ainda um prazo de 180 dias para que o Executivo estude e apresente uma proposta de reestruturação dos mecanismos existentes, como Funad (Fundo Nacional Antidrogas), Funapol (Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal), Fundo Nacional de Segurança Pública, Funpen (Fundo Penitenciário Nacional).
O relator suprimiu ainda trechos considerados inconstitucionais, como o que proíbe o pagamento de auxílio a familiares de pessoas presas.
Na Câmara, sob protesto de governistas, a relatoria ficou a cargo de Guilherme Derrite (PP-SP), secretário de Segurança Pública na gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos) até esta segunda (1º).
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto após sexta versão apresentada pelo relator. A votação representou um revés ao Palácio do Planalto, que tentou adiar a apreciação da proposta por discordar das mudanças feitas ao texto.
A sessão foi marcada por um embate entre governistas e oposicionistas acerca do conteúdo do projeto. O líder do PT, Lindbergh Farias (RJ), disse que essa versão apreciada pelos deputados favorecia organizações criminosas.
Já o líder do PL, Sóstenes Cavalcante (RJ), celebrou a votação, afirmando que a Câmara dá uma resposta "ao Brasil que tanto se desespera pelo pior problema que aflige os brasileiros: a segurança pública".
Veja alguns pontos do projeto
- Criação do tipo penal de facção criminosa
Inclui novos tipos penais, como o de facção criminosa, diretamente na Lei de Organizações Criminosas, em vez de manter uma legislação separada. Ele é caracterizada por controle territorial ou atuação interestadual, com pena de 15 a 30 anos com previsão de causas de aumento.
O projeto na Câmara criava uma lei autônoma com novos tipos penais, entre eles o de Domínio Social Estruturado, cuja pena poderia chegar a 40 anos, com previsão de causas de aumento. Houve a retirada desse ponto da no projeto do Senado.
- Criação do tipo penal de facção criminosa qualificada
Aplicada a integrantes que exercem papel de liderança. Nesse caso, a pena prevista é dobrada com previsão de causas de aumento.
- Indulto
Os crimes deste artigo são insuscetíveis de anistia, graça, indulto, fiança e livramento condicional
- Milícia privada passa a ser equiparada a facção criminosa
Milícia é considerada organização criminosa para todos os fins legais
- Agravamento de penas
O texto mantém o aumento, assim como a versão da Câmara, de pena para homicídio, lesão corporal, roubo, ameaça, extorsão e inclui estelionato quando cometidos por integrantes de facções ou milícias
- Manutenção do Tribunal do Júri
O Tribunal do Júri fica mantido em casos cometidos por facções e milícias por exigência constitucional, com inclusão de dispositivos para proteger jurados em julgamentos relacionados a facções e milícias. O texto da Câmara barrava essa possibilidade.
- Audiência de custódia preferencialmente por videoconferência
A audiência de custódia será feita preferencialmente por videoconferência, mas vai depender da decisão de cada tribunal. O texto da Câmara dizia que era regra ser por videoconferência
- Retirada dos dispositivos que proibiam auxílio-reclusão e restringiam direito ao voto
Considerados inconstitucionais, os dois pontos foram retirados do texto
- Manutenção da progressão de regime da pena
Mantém o aumento do tempo necessário para progressão de regime, assim como o texto da Câmara, podendo chegar a até 85% da pena, se a pessoa for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte
- Fundo
ria uma nova parcela do Fundo Nacional de Segurança Pública dedicada exclusivamente ao combate ao crime organizado. Para isso, há uma nova fonte de financiamento através da Cide-Bets, que pode gerar até R$ 30 bilhões ao ano. O texto da Câmara não previa novo financiamento, somente uma redistribuição do fundo entre estados e governo federal
- Banco Nacional
O texto cria o Banco Nacional de Organizações Criminosas, a ser regulamentado em até 180 dias, reunindo dados unificados sobre pessoas físicas e jurídicas que integrem, financiem ou colaborem com organizações criminosas. Estados e Distrito Federal poderão aderir ao banco nacional ou instituir bancos próprios interoperáveis, garantindo o intercâmbio direto de informações. O texto da Câmara obrigava a criação de ambos os bancos. No texto do senado, o Estado deve criar ou aderir ao banco nacional
- Rifs do Coaf
O texto possibilita que o delegado de polícia e o membro do Ministério Público possam requisitar os chamados RIFs (Relatórios de Inteligência Financeira) ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras). O texto da Câmara não previa esse ponto
- Permite apreensão e perda de bens mesmo sem condenação penal
O texto institui mecanismos para garantir o perdimento de bens e ativos ilícitos mesmo na ausência de uma condenação penal definitiva, atuando em duas frentes: a civil e a criminal. O texto da Câmara tinha essa previsão, mas houve inclusão de novos pontos que dão mais robustez à proposta
- Novas formas de investigação
Há a previsão de infiltração por policiais em atividades de investigação ou, excepcionalmente, por colaborador, na forma prevista para a colaboração premiada. A Câmara havia retirado a infiltração do colaborador
