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Lula sanciona lei que aumenta pena aplicada a crimes sexuais contra crianças e adolescentes

Lula sanciona lei que aumenta pena aplicada a crimes sexuais contra crianças e adolescentes

Ampliação também contempla pessoas com deficiência e outras vulnerabilidades

Por Mariana Brasil/Folhapress

08/12/2025 às 21:30

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil/Arquivo

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O presidente Lula

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (8) uma lei que aumenta a pena para crimes sexuais contra crianças e adolescentes.

O crime de estupro contra menores de 14 anos, por exemplo, passa a ter pena de 10 a 18 anos, além de multa. Antes, vigorava com pena de 8 a 15 anos.

Já para crimes em que há lesão grave que acarrete em morte, a pena pode chegar a 40 anos. Pelo texto anterior, a punição para esse tipo de crime era de 12 a 30 anos.

Com a nova lei, foram alterados trechos do Código Penal e do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Também foram modificados o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A lei também acrescenta ao Código Penal o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, punível com reclusão de dois a cinco anos, ampliando essa proteção que antes estava apenas na Lei Maria da Penha.

De acordo com o governo, o objetivo é sanar lacunas da legislação anterior e garantir mais severidade no tratamento desses crimes, que atingem sobretudo pessoas em situação de vulnerabilidade, como crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.

Essas medidas poderão ser acompanhadas com o uso de tornozeleira eletrônica e de um dispositivo de segurança que avisa a vítima sobre eventual aproximação do agressor.

Em evento público nesta segunda, o presidente Lula citou o medo sentido por mulheres vítimas de agressão que faz com que não denunciem. No discurso, ele chegou a pedir um reforço desses sistemas de punição e monitoramento, citando especificamente a tornozeleira eletrônica.

Entre outras mudanças nas leis estão a ampliação do suporte oferecido às vítimas após o crime, estendendo a possibilidade de acompanhamento médico, psicológico e psiquiátrico às famílias das vítimas de crimes sexuais —com ênfase para crianças e pessoas com deficiência.

Obrigatoriedade de coleta de material genético (DNA) de condenados para identificação de perfil, possibilidade de aplicação de penas mais duras de modo imediato e restrição do direito a saidinhas para quem cometa crimes do tipo também estão entre as mudanças.

A sanção foi feita após semanas com uma série de registros de feminicídio e violência contra a mulher de grande repercussão, que mobilizou protestos. Os episódios também foram citados pelo presidente em suas declarações desta segunda.

Veja as principais mudanças

  • Passa a obrigar coleta de DNA de condenados e investigados por crimes contra a dignidade sexual, para identificação do perfil genético
  • Juízes poderão aplicar imediatamente penas de suspensão ou restrição do porte de armas, afastamento do lar ou do local de convivência com a vítima, proibição de aproximação ou contato com a vítima, familiares e testemunhas, além de restringir ou suspender visitas a dependentes menores
  • Para ter direito à progressão de pena e à "saidinha", condenados por crimes sexuais deverão passar por um exame criminológico que comprove a inexistência de indícios de reincidência no mesmo tipo de crime
  • Torna-se obrigatória a monitoração eletrônica dos condenados por crimes sexuais e contra a mulher ao deixarem o estabelecimento penal

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