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Juristas consideram incomum acareação determinada por Toffoli no início de inquérito sobre o Banco Master
Juristas consideram incomum acareação determinada por Toffoli no início de inquérito sobre o Banco Master
Por Redação
25/12/2025 às 09:20
Atualizado em 25/12/2025 às 14:03
Foto: Gustavo Moreno/Arquivo/STF
Dias Toffoli
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli determinou, de ofício, a realização de uma acareação entre o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, o ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa e o diretor de Fiscalização do Banco Central, Ailton de Aquino Santos. A medida ocorre no âmbito da investigação que apura suspeitas de fraudes bilionárias envolvendo transações entre o Master e o BRB, mas foi tomada sem pedido da Polícia Federal, da Procuradoria-Geral da República ou das defesas, o que gerou críticas de juristas.
Especialistas ouvidos pelo jornal O Globo afirmam que, embora exista base legal para a realização de acareações, a iniciativa é incomum nesta fase do inquérito, ainda em andamento e sob sigilo. Para eles, a decisão pode colocar o magistrado em posição de impulsionar a investigação, quando seu papel deveria ser o de fiscalizar a legalidade dos atos investigativos. A PGR, inclusive, pediu a suspensão da medida, alegando ausência dos requisitos necessários para esse tipo de procedimento.
A acareação também aumenta a pressão sobre o Banco Central, especialmente por colocar um quadro técnico da instituição frente a frente com investigados. O episódio ocorre em meio a um contexto de forte sensibilidade política e institucional, após o veto do BC à compra do Banco Master pelo BRB e a posterior liquidação da instituição financeira. Nos bastidores, técnicos do BC relatam pressões políticas, enquanto o caso segue ampliando controvérsias no STF.
