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TJ-BA abre inscrições para transferência e acesso a vaga na 2ª Câmara Criminal após aposentadoria de desembargador Jefferson Assis

TJ-BA abre inscrições para transferência e acesso a vaga na 2ª Câmara Criminal após aposentadoria de desembargador Jefferson Assis

O edital estabelece que, havendo mais de um magistrado interessado, será transferido o mais antigo, conforme prevê o artigo 17 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Bahia.

Por Redação

05/11/2025 às 11:15

Foto: Divulgação

Imagem de TJ-BA abre inscrições para transferência e acesso a vaga na 2ª Câmara Criminal após aposentadoria de desembargador Jefferson Assis

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou nesta quarta-feira (5) os editais nº 184/2025 e nº 185/2025, abrindo inscrições para transferência e acesso ao cargo de desembargador em razão da aposentadoria do desembargador Jefferson Alves de Assis, que integrava a 2ª Câmara Criminal – 1ª Turma.

De acordo com o edital nº 184/2025, as inscrições para habilitação de desembargadores interessados na transferência estarão abertas das 8h do dia 7 de novembro até as 23h59 do dia 11 de novembro de 2025. O processo será realizado por meio do sistema de habilitação eletrônica.

O edital estabelece que, havendo mais de um magistrado interessado, será transferido o mais antigo, conforme prevê o artigo 17 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Bahia.

Já o edital nº 185/2025 convoca juízes de direito de entrância final para se habilitarem ao acesso ao cargo de desembargador pelo critério de merecimento, também para a 2ª Câmara Criminal – 1ª Turma. As inscrições ficarão abertas das 8h do dia 7 de novembro até as 23h59 do dia 21 de novembro de 2025, devendo ser realizadas pelo mesmo sistema eletrônico.

Os candidatos deverão anexar uma série de documentos exigidos pela norma, entre eles: relatório circunstanciado, comprovante de residência, certidão de autos conclusos, declaração de urbanidade, relatórios mensais, sentenças, certificados de cursos, artigos publicados e certidão da Justiça Eleitoral.

O processo de habilitação observará o disposto no artigo 93, inciso III, da Constituição Federal, combinado com o artigo 186 da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, além da Resolução nº 106/2010 e suas alterações pela Resolução nº 426/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A Presidência do Tribunal alertou que o TJ-BA não se responsabilizará por eventuais falhas técnicas que impeçam o envio dos requerimentos eletrônicos, cabendo à Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização (SETIM)informar caso haja problemas de performance ou instabilidade no sistema.

Os editais foram assinados pela presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, e publicados pela Secretaria Judiciária do TJ-BA, em Salvador, nesta terça-feira (4).

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