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STF divulga acórdão que abrirá contagem de prazos para novos recursos da defesa de Bolsonaro

STF divulga acórdão que abrirá contagem de prazos para novos recursos da defesa de Bolsonaro

Por José Marques e Ana Pompeu, Folhapress

17/11/2025 às 22:11

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil/Arquivo

Imagem de STF divulga acórdão que abrirá contagem de prazos para novos recursos da defesa de Bolsonaro

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL)

O STF (Supremo Tribunal Federal) divulgou na noite desta segunda-feira (17) no DJe (Diário da Justiça Eletrônico) o acórdão da decisão que rejeitou os primeiros recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra a sua condenação a 27 anos e 3 meses por ter liderado uma trama golpista após a derrota nas eleições de 2022.

O documento, cuja validade se inicia no dia útil subsequente à divulgação no DJe, abre a contagem de prazos para que as defesas dos condenados possam apresentar novos recursos no processo.

O acórdão é um documento que detalha a decisão colegiada dos magistrados em um julgamento —nesse caso, a rejeição dos chamados embargos de declaração pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia, da Primeira Turma do Supremo.

Bolsonaro está atualmente em prisão domiciliar e, depois do esgotamento dos recursos, Moraes definirá seu futuro.

Cogitou-se a possibilidade de o ex-presidente permanecer em casa, ir para ala especial na penitenciária da Papuda, no Distrito Federal, a uma cela na superintendência da Polícia Federal em Brasília ou a alguma unidade militar.

Os advogados podem apresentar novos embargos de declaração, como são chamados os recursos que pedem mais esclarecimentos ou que contestam omissões da decisão colegiada, ou ainda embargos infringentes, que tentam modificar a condenação.

Bolsonaro e outros réus só serão presos quando não puderem mais apresentar recursos. Normalmente, o STF tem determinado a execução da pena após a rejeição dos segundos embargos. Moraes pode determinar a prisão imediata se entender que as defesas têm tentado protelar a execução da pena.

A previsão é que a ação seja encerrada em dezembro —com o início do cumprimento das penas ainda em 2025. O local de uma eventual prisão de Bolsonaro em regime fechado ainda é desconhecido.

Tiveram também seus pedidos rejeitados Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil), Almir Garnier Santos (ex-chefe da Marinha), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa), Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin e deputado federal), Augusto Heleno (ex-ministro do GSI) e Anderson Torres (ex-ministro da Justiça).

O único que não recorreu foi o tenente-coronel Mauro Cid. Como benefício do acordo de colaboração premiada, o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro não ficará preso pela participação na trama golpista, pois foi condenado a apenas dois anos de reclusão em regime aberto.

Relator da ação penal, Moraes foi o primeiro a votar e teve sua posição acompanhada por Dino, Zanin e Cármen. O ministro Luiz Fux, único a votar pela absolvição de Bolsonaro na fase da análise do mérito da ação, deixou a Primeira Turma a seu pedido e não participou- da análise dos recursos.

Segundo Moraes, os temas abordados pelos advogados de Bolsonaro e dos demais réus nos embargos já foram superados ao longo do processo, desde o recebimento da denúncia até o julgamento.

Cogitou-se a possibilidade de o ex-presidente permanecer em casa, ir para ala especial na penitenciária da Papuda, no Distrito Federal, a uma cela na superintendência da Polícia Federal em Brasília ou a alguma unidade militar.

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