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Deputado Leandro de Jesus recorre ao STJ para garantir instalação da CPI do MST na Bahia
Deputado Leandro de Jesus recorre ao STJ para garantir instalação da CPI do MST na Bahia
A ação buscava garantir a instalação da CPI do MST, indeferida pela Presidência da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA)
Por Redação
12/11/2025 às 18:26
Foto: Divulgação
O deputado estadual Leandro de Jesus interpôs Recurso Ordinário Constitucional ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que, por diferença mínima de votos, denegou a segurança pleiteada no mandado de segurança nº 8021872-17.2023.8.05.0000. A ação buscava garantir a instalação da CPI do MST, indeferida pela Presidência da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA).
O caso teve início em abril de 2023, quando o parlamentar protocolou o Requerimento nº 10.075/2023, subscrito por 29 deputados estaduais, solicitando a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar as invasões de propriedades rurais atribuídas ao MST, em municípios como Jaguaquara, Teixeira de Freitas, Mucuri, Caravelas, Santa Luzia e Macajuba.
Apesar de atender aos requisitos constitucionais (1/3 de assinaturas, fato determinado e prazo certo), o pedido foi indeferido pelo presidente da AL-BA, amparado em parecer da Procuradoria Jurídica da Casa.
Em decisão liminar, o desembargador Cássio Miranda reconheceu a ilegalidade do ato e determinou a instalação imediata da CPI, destacando que não cabe ao presidente da Assembleia nem à Procuradoria valorar a pertinência temática do requerimento, pois a Constituição condiciona a criação de CPIs apenas ao cumprimento dos três requisitos objetivos do art. 58, §3º, da CF.
Ao final, mesmo com parecer favorável do Ministério Público da Bahia e do voto do Relator, a Seção Cível de Direito Público do TJ-BA, a partir do voto divergente do desembargador Nivaldo dos Santos Aquino, denegou a segurança por margem estreita, alegando falta de “fato determinado”.
No recurso ao STJ, o parlamentar rebateu a tese de fato genérico, afirmando que o requerimento identifica com precisão o que se investiga, quando e onde ocorreu: invasões registradas em fevereiro e março de 2023 em localidades específicas do Estado.
O texto argumenta que o acórdão recorrido ignora a jurisprudência do STF, segundo a qual o “fato determinado” não exige delimitação exata de tempo e lugar, bastando um conjunto de eventos conexos e concretos. A decisão do TJ-BA, ao impor um nível de detalhamento incompatível com a natureza investigativa da CPI, criou requisito inexistente na Constituição.
Além disso, o recurso reforça que o ato de instalação da CPI é vinculado e obrigatório, não se sujeitando à discricionariedade da Presidência da AL-BA nem à vontade da maioria parlamentar. Com base em precedentes do STF, o texto sustenta que a CPI é um direito público subjetivo das minorias legislativas, e que negar sua criação configura violação ao princípio democrático e ao sistema de freios e contrapesos.
Por fim, o parlamentar requer que o Superior Tribunal de Justiça reforme o acórdão recorrido e conceda a segurança, determinando que a Assembleia Legislativa da Bahia instale imediatamente a CPI do MST, conforme o Requerimento nº 10.075/2023.
