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CNJ determina que TJ-BA apresente em 15 dias cronograma para retomada do concurso de cartórios
CNJ determina que TJ-BA apresente em 15 dias cronograma para retomada do concurso de cartórios
A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, e publicada nesta terça-feira (4)
Por Redação
07/11/2025 às 13:07
Foto: Divulgação
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) apresente, no prazo improrrogável de 15 dias, um cronograma detalhado e exequível para a retomada e conclusão do concurso público para outorga de delegações de notas e registro. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, e publicada nesta terça-feira (4).
De acordo com o despacho, o concurso, que é acompanhado pela Corregedoria Nacional de Justiça desde agosto de 2021, tem sido marcado por sucessivas interrupções, o que tem comprometido o avanço do processo. A mais recente suspensão foi comunicada pelo TJ-BA em outubro de 2025, sob a justificativa de que seria necessário adequar a lista de vacâncias às determinações do CNJ proferidas em agosto do mesmo ano.
O ministro Campbell Marques reconheceu a legalidade da atualização da lista, mas criticou o fato de o tribunal utilizar decisões do CNJ como motivo para paralisar o concurso de forma indefinida, o que, segundo ele, afronta o princípio da eficiência administrativa.
O relatório do caso recorda que o certame já havia sido interrompido em setembro de 2024, após a edição da Resolução CNJ nº 575/2024, que criou o Exame Nacional dos Cartórios (ENAC). Mesmo após a flexibilização da norma pela Resolução nº 590/2024 e uma determinação expressa da Corregedoria Nacional para que o concurso fosse retomado ainda em novembro de 2024, o TJ-BA demorou a reativar os trabalhos e não cumpriu a previsão de publicar o edital em agosto de 2025.
Na nova decisão, o corregedor destacou que o tribunal comunicou apenas uma suspensão genérica e sem prazo definido, sem apresentar planejamento ou medidas concretas para retomar o certame. O ministro alertou ainda que a falta de providências efetivas para a realização do concurso, conforme prevê a Resolução CNJ nº 81/2009, poderá resultar em sanções ao tribunal, inclusive o bloqueio do repasse de valores excedentes ao teto remuneratório pagos a interinos de cartórios.
Com isso, o TJ-BA deve encaminhar ao CNJ, dentro de 15 dias, um plano de ação com etapas e prazos definidos para a continuidade do concurso, incluindo a data prevista para publicação do edital. O CNJ mantém o acompanhamento do processo e cobra medidas para garantir a conclusão efetiva do certame, suspenso há mais de um ano.
