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Justiça determina, em liminar, liberação total da refinaria de Manguinhos, no Rio de Janeiro

Justiça determina, em liminar, liberação total da refinaria de Manguinhos, no Rio de Janeiro

Em liminar, desembargador da 6ª Câmara Privada do Rio vê risco de dano de difícil reparação à empresa

Por Alex Sabino/Folhapress

27/10/2025 às 20:30

Atualizado em 28/10/2025 às 00:01

Foto: Divulgação/Receita Federal

Imagem de Justiça determina, em liminar, liberação total da refinaria de Manguinhos, no Rio de Janeiro

Refinaria de Manguinhos, no Rio de Janeiro

O desembargador Guaraci de Campos Vianna, da 6ª Câmara de Direito Privado do Rio de Janeiro, determinou a liberação total da refinaria de Manguinhos, interditada pela ANP (Agência Nacional de Petróleo) e pela Receita Federal desde 26 de setembro.

A decisão, de caráter liminar, foi divulgada nesta segunda-feira (27).

Em seu despacho, Vianna restabelece "o integral exercício das atividades empresariais" da refinaria do Grupo Refit, do empresário Ricardo Magro.

Ele também determina a interrupção do transporte do combustível apreendido na companhia, que deve ficar armazenado em Manguinhos até a resolução final. Foi nomeada a empresa Peritos Judiciais, também do Rio de Janeiro, para realizar um laudo sobre irregularidades encontradas pela ANP na refinaria e contestadas pela Refit.

Consultada pela reportagem, a ANP disse não ter sido informada sobre a decisão, e que irá se manifestar apenas nos autos do processo.

No último sábado (25), a ANP já havia desinterditado parcialmente a refinaria. Isso aconteceu três dias depois de a empresa ter conseguido agendar reunião dos seus técnicos com os especialistas da agência.

Toda a instalação produtora de derivados da Refit havia sido fechada uma semana após a Receita Federal deflagrar a Operação Cadeia de Carbono contra fraudes na importação e na comercialização de combustíveis, petróleo e derivados.

De acordo com o Fisco, o modelo sustenta crimes como lavagem de dinheiro, evasão de divisas e sonegação fiscal.

Entre as queixas da empresa, estava que a ANP anunciou a interdição enquanto a fiscalização na refinaria ainda acontecia. E que a Petrobras, contra quem a Refit tem três ações judiciais, uma delas de R$ 15 bilhões, foi escolhida para ser a depositária do combustível que estava em Manguinhos.

Foram retidos mais de 90 milhões de litros de óleo bruto e misturas de hidrocarbonetos, "bens fungíveis e essenciais à atividade produtiva, cuja retenção impede o uso da matéria-prima e o recebimento de novas cargas, comprometendo a operação da empresa", escreveu a empresa em seu pedido.

A ANP alega que o produto estava em navios, ao contrário do declarado nos documentos de importação, não era óleo bruto de petróleo, mas um produto praticamente acabado, destinado à formulação e não ao refino.

A Refit escreveu em seu agravo que as medidas da agência comprometem seriamente a continuidade das atividades de Manguinhos, que está em recuperação judicial. Disse ser uma medida "extrema, arbitrária e desproporcional" sem prévia aplicação de punições administrativas, uma "falência por via transversa".

O magistrado, em sua decisão, deferiu o pedido até que seja julgada a liminar, pelo risco de haver "dano irreparável ou de difícil reparação".

Ao fazer solicitação de perícia, ressaltou que os problemas identificados pela ANP envolvem falhas operacionais, ausência de autorizações, irregularidades técnicas e estruturais, "além da necessidade de comprovação documental e técnica antes da retomada da produção".

Nos bastidores, a Refit se queixou de questões políticas envolvendo a interdição. A empresa entrou com queixa-crime contra os diretores Pietro Mendes e Symone Christine de Santana Araújo pela ação contra Manguinhos ter acontecido sem o conhecimento do restante da diretoria.

A ANP afirma que a ação de fiscalização da ANP na Refit seguiu todos os trâmites aplicáveis e respeitou todos os princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

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