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STF determina que TJ-BA siga precedente sobre incorporação de 11,98% a salários de servidores
STF determina que TJ-BA siga precedente sobre incorporação de 11,98% a salários de servidores
Por Política Livre
06/08/2025 às 09:18
Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu uma reclamação do Estado da Bahia contra decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que autorizou a incorporação do índice de 11,98% aos vencimentos de servidores públicos sem definir um prazo para o pagamento. O percentual está relacionado às perdas salariais ocorridas na conversão do Cruzeiro Real para a Unidade Real de Valor (URV), durante o Plano Real, em 1994.
O governo baiano argumentou que o TJ-BA desrespeitou precedente do STF fixado no Tema 5 da Repercussão Geral. No julgamento do Recurso Extraordinário 561.836/RN, a Corte determinou que a correção salarial não pode ser aplicada de forma indefinida, devendo ser encerrada quando houver uma reestruturação remuneratória na carreira do servidor.
O relator do caso, ministro André Mendonça, deu razão ao Estado da Bahia e determinou que o TJ-BA adeque seu acórdão ao entendimento do STF. Para o ministro, o tribunal baiano não observou o marco temporal estabelecido pela Corte ao manter a incorporação do índice sem limitação.
Com a decisão, o direito ao recebimento dos 11,98% deixa de ser contínuo e passa a valer apenas até o momento em que ocorrer uma mudança na estrutura remuneratória da carreira.
