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Prefeito de Santo Amaro e associação terão que devolver R$ 4,9 milhões, decide TCM

Prefeito de Santo Amaro e associação terão que devolver R$ 4,9 milhões, decide TCM

Por Redação

19/08/2025 às 15:28

Atualizado em 24/10/2025 às 13:45

Foto: Divulgação

Prefeito de Santo Amaro, Flaviano Hors da Silva Bomfim

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram procedente denúncia apresentada contra o prefeito de Santo Amaro, Flaviano Hors da Silva Bomfim, em razão de irregularidades na contratação e pagamentos feitos à “Associação Saúde em Movimento (ASM)”. Os auditores do TCM constaram que foram feitos pagamentos da ordem de R$ 4,9 milhões sem documentos de comprovação de despesas. O contrato de prestação de serviço foi firmado com a AMS no exercício de 2020, e tinha por objetivo ações para o controle da pandemia da Covid-19.

A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (19/08), após a apresentação do voto-condutor da relatora, conselheira Aline Peixoto. Os conselheiros imputaram ao prefeito uma multa de R$ 5 mil e determinaram o ressarcimento de R$ 4.946.978,56 aos cofres municipais. Isto de forma solidária. Ou seja, a responsabilidade deve ser compartilhada com a presidente da associação beneficiada, Regina Célia Marques de Souza Silva.

Foi decidida também a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa e, se for o caso, apresentada denúncia à Justiça para punição criminal.

De acordo relatório apresentado por auditores do TCM, a prestação de contas entregue não apresentava nenhum tipo de detalhamento de despesa, não sendo informado, por exemplo, qual tipo de serviço prestado, a carga horária, a identificação dos profissionais, os materiais adquiridos e onde foram utilizados. A ausência dessas informações impediu a equipe técnica de quantificar o que foi efetivamente pago e de validar os pagamentos realizados, resultando em uma despesa sem a correspondente comprovação no expressivo montante de R$4.946.978,56 – valor que deve ser ressarcido aos cofres municipais. Cabe recurso da decisão.

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