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Moraes tira sigilo de pedido da PGR para investigar atuação de Eduardo Bolsonaro nos EUA
Moraes tira sigilo de pedido da PGR para investigar atuação de Eduardo Bolsonaro nos EUA
Por Cezar Feitosa, Folhapress
26/05/2025 às 15:54
Atualizado em 26/05/2025 às 17:57
Foto: Divulgação/Arquivo

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta segunda-feira (26) retirar o sigilo do processo em que a PGR (Procuradoria-Geral da República) pede a abertura de investigação contra o deputado licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-RJ).
Moraes ainda não despachou o processo e ainda deve decidir se concordará com o pedido de investigação.
A PGR pede um inquérito contra Eduardo pelo possível cometimentos dos crimes de coação, embaraço à investigação de infração penal e tentativa de abolição do Estado democrático de Direito Tudo por atuar nos Estados Unidos, junto a autoridades estrangeiras, para que o governo Donald Trump baixe sanções contra Moraes.
Como informou a coluna Mônica Bergamo, o pedido foi feito pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet. Ele quer que o filho de Jair Bolsonaro (PL) seja investigado por atuar contra as instituições brasileiras ao fazer gestões para que o governo do norte-americano Donald Trump baixe sanções contra Moraes nos EUA.
Gonet quer ainda que o próprio Jair Bolsonaro seja ouvido "para que preste esclarecimentos a respeito dos fatos, dada a circunstância de ser diretamente beneficiado pela conduta descrita e já haver declarado ser o responsável financeiro pela manutenção do sr. Eduardo Bolsonaro em território americano".
A PGR afirma que Eduardo Bolsonaro, com isso, busca intimidar agentes públicos brasileiros que investigam e processam o seu pai, Jair Bolsonaro, por formação de quadrilha para dar um golpe de Estado no Brasil. Generais e autoridades do antigo governo também são investigadas.
Gonet afirma que Eduardo Bolsonaro busca sanções internacionais a integrantes do Poder Judiciário para interferir no andamento dos processos criminais. A atitude configuraria tentativa de obstrução da Justiça e coação de testemunhas no curso do processo a que Jair Bolsonaro está respondendo.
"Os eventos narrados apontam, em suma, para a figura penal da coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal), do embaraço à investigação de infração penal que envolva organização criminosa (art. 2º, § 1º, da Lei n. 12.850/2013), não sendo de se excluir a pertinência do tipo descrito no art. 359-L do Código Penal. Há, portanto, elementos suficientes para a instauração de inquérito", afirma Gonet.
