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Prefeito de São Miguel das Matas é multado por propaganda autopromocional

Prefeito de São Miguel das Matas é multado por propaganda autopromocional

Por Redação

12/03/2025 às 16:41

Atualizado em 12/03/2025 às 16:41

Foto: Divulgação

Prefeito de São Miguel das Matas, Valdelino de Jesus Santos

Os conselheiros da 1ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram, na sessão desta quarta-feira (12), denúncia apresentada contra o prefeito de São Miguel das Matas, Valdelino de Jesus Santos, em razão da prática de promoção pessoal.

A denúncia foi formulada por vereadores do município, que afirmam ter o prefeito feito publicações em sua conta da rede social “Instagram” associando sua imagem a ações da gestão da municipal, com o intuito de se autopromover.

O artigo 37 da Constituição Federal determina que a administração pública deverá obedecer a uma série de princípios, dentre eles os da “impessoalidade” e “moralidade”. Neste sentido, “os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade da Administração Pública”, neste caso, as publicações deveriam ser vinculadas a prefeitura, não ao gestor.

O conselheiro Nelson Pellegrino relatou que a análise das peças inclusas no processo abarcam anúncios de ações municipais, a título de exemplos: “Transporte para feira livre”, “Operação tapa buracos na BA-539” e vídeos nos quais o gestor municipal propagandeia pessoalmente obras públicas, constando nas postagens a logomarca e alcunha do gestor “Prefeito Baleia”, acompanhados do slogan da sua gestão “Coragem de fazer diferente”.

Deste modo, fora evidenciado que “o eventual caráter informativo das postagens se encontra maculado pela manifesta associação das realizações da Administração Pública Municipal com a pessoa de Valdelino de Jesus Santos”, violando a determinação expressa do texto constitucional que restringe a publicidade de atos, programas e obras do Poder Público exclusivamente ao atendimento do interesse social.

Restando configurada a ofensa ao princípio de “impessoalidade” e inexistência de caráter educativo, informativo ou de orientação, os conselheiros imputaram multa de R$2 mil ao gestor.

Cabe recurso da decisão.

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