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Defesa de mulher que pichou estátua vê com preocupação fala de Fux em julgamento

Defesa de mulher que pichou estátua vê com preocupação fala de Fux em julgamento

Por Danielle Brant, Folhapress

26/03/2025 às 16:51

Atualizado em 26/03/2025 às 18:01

Foto: Gabriela Biló/Folhapress/Arquivo

Débora Rodrigues foi identificada ao pichar estátua na praça dos Três Poderes no dia 8 de janeiro

A defesa de Débora Rodrigues, condenada a 14 anos por ter pichado 'perdeu, mané' na estátua "A Justiça" durante os ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023, afirma que uma dosimetria menos injusta da pena reduziria a condenação a 10 anos.

Durante o julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) que tornou réu o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o ministro Luiz Fux qualificou a pena da cabeleireira como exacerbada e disse que faria uma revisão dela. Ele interrompeu o julgamento da cabeleireira.

Em nota, os advogados Hélio Júnior e Tanieli Telles manifestaram preocupação com trecho do discurso do ministro em que ele afirma que o Supremo "já julgou sob violenta emoção".

"A Constituição Federal assegura que todo julgamento deve ser conduzido de forma imparcial, isenta e dentro dos estritos limites da legalidade", dizem os defensores.

"Quando um ministro do STF reconhece publicamente que sentenças foram proferidas sob emoção e que algumas penas podem ter sido exacerbadas, fica evidente que houve um afastamento dos princípios fundamentais do devido processo legal e da individualização da pena."

A defesa argumenta que Débora foi condenada a uma pena desproporcional. "O reconhecimento de que pode ter havido excessos na dosimetria da pena reforça o que a defesa vem sustentando desde o início: os réus deste processo não estão recebendo um julgamento justo, mas sim sendo alvos de um julgamento político e emocional", complementam.

Os advogados dizem que o ministro Alexandre de Moraes (STF) não considerou qualquer atenuante e fixou todas as penas acima do mínimo legal.

"Ainda que o ministro Luiz Fux não absolva Débora de qualquer crime, se aplicada a dosimetria da pena de maneira menos injusta, considerando a pena no seu mínimo legal, sem considerar qualquer atenuante, poderíamos ter uma redução de até 3,6 anos, assim chegando a pena de reclusão em 10 anos."

Se forem aplicados atenuantes, a pena cairia significativamente mais, ressaltam os advogados, que pedem que o STF "reveja urgentemente as condenações desproporcionais e que se respeite o princípio da proporcionalidade das penas, evitando decisões arbitrárias que ferem os direitos e garantias individuais, não somente de Débora, mas de todos os réus do 8 de janeiro."

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